TRT5 19/04/2017 - Pág. 452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
ROBERTO DURAN RODRIGUEZ
CARLOS PINON GONZALEZ
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
ZILDESIA FERREIRA PINON
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
CARLOS PINON GONZALEZ FILHO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
AGROPECUARIA CP LTDA
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
CARLA FERREIRA PINON
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
SAMURAI VEICULOS LTDA
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
ELVIRA SUAREZ PEREZ
AMERICAR VEICULOS LTDA
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
TRICILA LUNA SAMPAIO(OAB:
41502/BA)
DANIELLA KUHN PONDE(OAB:
35091/BA)
452
devendo comprovar quanto recebeu.
Inscrever todos os devedores no Serasa.
Deve o exequente se manifestar, querendo, quanto ao requerimento
de ID 33fe2ad, onde ELVIRA SUAREZ PEREZ requer liberação de
valores apreendidos.
SALVADOR, 17 de Abril de 2017
RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001230-11.2015.5.05.0027
RECLAMANTE
DAVID DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA GLEIZER CAMOES
MELO(OAB: 37624/BA)
RECLAMADO
SERTENGE S/A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PAULA DE
OLIVEIRA(OAB: 12884/BA)
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:
21422/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
SERTENGE S/A embarga a execução, tempestivamente, conforme
sequencia ID. 45deee2. Notificada, a parte embargada não
respondeu. Não sendo necessárias outras provas, decido.
Houve a acordo homologado conforme ID. cfb9e6e, descumprido
pela embargante não só quanto ao pagamento da quantia em
espécie acordada, quanto a obrigação de fazer de liberar a
documentação para o saque do FGTS e seguro desemprego.
A documentação somente foi entregue conforme ID. c350980, em
Intimado(s)/Citado(s):
maio de 2016, para o vinculo extinto desde 1.10.2015.
- JORGE ROBERTO DE ARAUJO FERREIRA
O FGTS só foi recebido através de alvará judicial.
Consulta no site de Habilitação do Seguro-Desemprego demonstra
que o ultimo seguro desemprego auferido pelo reclamante foi em
PODER JUDICIÁRIO
fevereiro de 2014, ou seja, nada recebeu quanto ao vinculo com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargante.
DESPACHO
Considerando que a embargante não entregou a documentação
para o seguro desemprego no momento ajustado e causou prejuízo
Vistos etc.
Liberar ao exequente todos os depositos existentes nos autos,
exceto aqueles oriundos de contas de ELVIRA SUAREZ PEREZ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106217
ao reclamante, que não usufruiu o beneficio, enquanto a entrega
tardia impediu a mesma finalidade, não ocorre nulidade porque o
acordo não foi fielmente cumprido, nçao há excesso de execução,