TRT5 27/07/2017 - Pág. 1033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA
SEIXAS(OAB: 21159/BA)
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA
- EMERSON DA SILVA SANTOS
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos etc.
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
1. Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID nº9d68dda
de 05/06/2017, excetuando-se o último parágrafo da cláusula 1ª. "A primeira e segunda reclamadas responderão solidariamente
pelas obrigações do presente acordo".
2. Retire-se o feito de pauta de audiência, efetuando-se as
tramitações pertinentes.
1033
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
ANDREIA BARROSO BARBOSA
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
MARIA JOSE BARROSO BARBOSA
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
MARCIA CRISTINA BARROSO
BARBOSA
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
ROSINEIDE BARROSO BARBOSA
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RENILDA BARROZO BARBOSA
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
MUNICIPIO DE ILHEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BARROSO BARBOSA
- JOSE BARROSO BARBOSA
- MARCIA CRISTINA BARROSO BARBOSA
- MARIA JOSE BARROSO BARBOSA
- RENILDA BARROZO BARBOSA
- ROSINEIDE BARROSO BARBOSA
- SOLANGE BARROSO BARBOSA
3. Custas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser
comprovado até 05 (cinco) dias após o vencimento do acordo, sob
pena de execução, no valor de R$ 90,00.
PODER JUDICIÁRIO
4. Ciência às partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Após o vencimento integral do acordo, procedam-se os registros
pertinentes e arquivem-se os autos.
DECISÃO
ILHEUS, 27 de Julho de 2017
Vistos etc.
ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
Juiz(a) do Trabalho Titular
montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida
Notificação
pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
Processo Nº RTOrd-0000323-36.2014.5.05.0491
RECLAMANTE
AGENOR MANOEL DE SOUZA NETO
ADVOGADO
JOSIANA ALMEIDA MALTA DE
ALENCAR(OAB: 31773/BA)
ADVOGADO
CARLA RITA BRACCHI
SILVEIRA(OAB: 14044/BA)
RECLAMADO
TRIBUTO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SENA GUEDES(OAB:
29013/BA)
dependentes habilitados perante o INSS e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário,
tudo nos moldes da lei 6.858/80.
No presente caso, SOLANGE BARROSO BARBOSA, JOSÉ
BARROSO BARBOSA, ROSINEIDE BARROSO BARBOSA,
MARCIA CRISTINA BARROSO BARBOSA RIBEIRO, MARIA
JOSÉ BARROSO BARBOSA OLIVEIRA, RENILDA BARROSO
Intimado(s)/Citado(s):
BARBOSA e ANDRÉIA BARROSO BARBOSA comprovaram a
- AGENOR MANOEL DE SOUZA NETO
- TRIBUTO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
sua qualidade de herdeiros (petição de Id e59da54 e documentos
que a acompanham), não havendo dependentes habilitados perante
Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência designada para
a Previdência Social (Id 6308d6a), razão por que devem passar a
o dia 14/09/2017, 08h35, para tentativa de conciliação.
integrar o polo ativo da presente ação, na condição de sucessores
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000331-76.2015.5.05.0491
RECLAMANTE
JOSE BARROSO BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RECLAMANTE
SOLANGE BARROSO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109419
da reclamante, já falecida. INTIMEM-SE.
Ilhéus, 21.07.2017
Alice Catarina Pires
Juíza Titular