TRT5 01/09/2017 - Pág. 303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
Processo Nº RTOrd-0000809-10.2017.5.05.0008
RECLAMANTE
VILFRIDO FAGUNDES PEREIRA
ADVOGADO
KLEBER KOWALSKI CORREA(OAB:
24671/BA)
RECLAMADO
INTERNACIONAL SERVICOS
MARITIMOS LTDA.
RECLAMADO
PRONTO EXPRESS LOGISTICA
LTDA
RECLAMADO
TECON SALVADOR S/A
RECLAMADO
BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS
LTDA
RECLAMADO
ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA
DO TRABALHO PORTUARIO DOS
PORTOS DE SALVADOR E ARATU
RECLAMADO
INTERMARITIMA PORTOS E
LOGISTICA S/A
RECLAMADO
CABOTO COMERCIAL E MARITIMA
LTDA
303
Processo Nº RTOrd-0001256-66.2015.5.05.0008
RECLAMANTE
GEORGE RAMOS BORGES
ADVOGADO
JACIARA FERREIRA(OAB: 47025/BA)
RECLAMADO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
DAVI GABRIEL GUERREIRO
SILVA(OAB: 32621/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
- GEORGE RAMOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILFRIDO FAGUNDES PEREIRA
I. RELATÓRIO
GEORGE RAMOS BORGES,propõe reclamação trabalhista contra
Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência designada para
BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., expondo e
o dia 11/10/2017 09:40
requerendo conforme a petição inicial, acompanhada de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000863-73.2017.5.05.0008
RECLAMANTE
VILFRIDO FAGUNDES PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO RAIMUNDO DE MELLO
PARANAGUA(OAB: 25982/BA)
ADVOGADO
FILIPE LUZ PINTO(OAB: 29708/BA)
RECLAMADO
CABOTO COMERCIAL E MARITIMA
LTDA
RECLAMADO
INTERMARITIMA PORTOS E
LOGISTICA S/A
RECLAMADO
ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA
DO TRABALHO PORTUARIO DOS
PORTOS DE SALVADOR E ARATU
RECLAMADO
PRONTO EXPRESS LOGISTICA
LTDA
RECLAMADO
BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS
LTDA
documentos. O reclamado apresentou defesa, juntamente com
documentos, sobre os quais se manifestou a reclamante. O feito foi
instruído o interrogatório das partes, oitiva de três testemunhas e
documentos. Razões finais reiterativas. Sem êxito as tentativas de
conciliação.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da gratuidade judiciária
O reclamante declarou na petição inicial que não dispõe de
recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do próprio sustento e da sua família, requerendo, em
contrapartida, a concessão dos benefícios decorrentes da
gratuidade judiciária, requerimento deferido, com espeque no §3º do
Intimado(s)/Citado(s):
- VILFRIDO FAGUNDES PEREIRA
artigo 789 da CLT c/c as disposições das leis nºs 5.584/70 e
7.115/83.
Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência designada para
2. Da prescrição quinquenal
o dia 19/10/2017 09:15
As parcelas requeridas nesta reclamatória não se subordinam a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000939-97.2017.5.05.0008
RECLAMANTE
JOSIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CARLA CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 53101/BA)
RECLAMADO
IMPACT TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA - ME
RECLAMADO
BASE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RECLAMADO
BEZERRA CERQUEIRA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
RECLAMADO
BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA
eficácia extintiva da prescrição quinquenal, que atingiria os créditos
anteriores a 19/11/2010, portanto, antes do advento da admissão do
reclamante. Defesa indireta de mérito rejeitada.
3. Do desvio e/ou acúmulo de função
Assevera o reclamante que foi contratado como Empacotador, e, a
partir de 16/12/2013, foi promovido para Operador de Caixa,
contudo, executava outras atividades não inseridas no plexo de
atribuições das referidas funções, a exemplo de limpeza e pinturas
das áreas internas e externas da loja, inclusive estacionamentos,
Intimado(s)/Citado(s):
coleta e arrumação dos carrinhos de compra, higienização e
- JOSIAS DE OLIVEIRA
lavagem de bandejas, dentre outras. Pelo acúmulo e/ou desvio de
Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência designada para
função, requer o pagamento de um plus salarial em valor não
o dia 19/10/2017 09:00
inferior a 50% do seu salário mensal.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110653
O reclamado insurge - se contra o pedido, asseverando, em