TRT5 25/10/2017 - Pág. 206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
206
proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão:
1ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000076-02.2016.5.05.0001
RECLAMANTE
LUCIANO DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ELBA CERQUEIRA LIMA
MURITIBA(OAB: 22061/BA)
ADVOGADO
ALMIR RODRIGUES E SILVA(OAB:
8632/BA)
ADVOGADO
MARIANA MENDES PORTO(OAB:
25195/BA)
ADVOGADO
MAIRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190/BA)
ADVOGADO
WILKER FABIAN MAGALHAES
MURITIBA(OAB: 24277/BA)
ADVOGADO
DALILA BAHIA NAVARRO(OAB:
36618/BA)
RECLAMADO
SANTANA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
POMPEU INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
TIBERIUS INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
INCORPORADORA IPITANGA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
AGRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
PITUACU INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
VITELIUS INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
ITAPAGIPE INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
RECLAMADO
VISAO DO HORIZONTE COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO
STELLA MARIS INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
MARIA LUISA ALVES COSTA(OAB:
153391/SP)
"...Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos
consta, decido conceder a gratuidade de justiça ao reclamante,
AFASTAR AS PRELIMINARES e, no
mérito, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante
LUCIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em face da VISÃO DO
HORIZONTE COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA MEpara
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado, os valores correspondentes
aos títulos acima deferidos, tudo conforme a fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Julgo improcedente os pedidos em relação as reclamadas PDG
REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
SANTANA
INCORPORADORA
LTDA,
ITAPAGIPE
INCORPORADORA LTDA, PITUAÇU INCORPORADORA LTDA,
POMPEU
INCORPORADORA
LTDA,
VITELIUS
INCORPORADORA LTDA, INCORPORADORA IPITANGA LTDA,
STELLA MARIS INCORPORADORA LTDA, TIBERIUS
INCORPORADORA
LTDA, AGRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A, que deverão ser excluídas
da lide.
Incidência de juros na forma da Lei nº 8.177/91 e correção
monetária calculada em conformidade as exigências da
Súmula nº 381 do Colendo TST.
Custas processuais, pelas reclamadas, no montante de
R$100,00, calculadas sobre o montante de R$5.000,00, valor
arbitrado à condenação para fins de direito.
A responsabilidade de recolhimento do Imposto de Renda é da
reclamada, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº
8.541/92 c/c art. 28 da Lei nº 10.833/03.
Quanto aos recolhimentos de custeio da Seguridade Social,
nos termos da Lei nº
10.035/00, impende a este Juízo
determinar que a responsabilidade por seu recolhimento é do
empregador, senda autorizada a retenção no crédito devido ao
empregado da contribuição por este devida.
Deverá,
ainda, declarar em GFIP os respectivos fatos
geradores de contribuição previdenciária, nos termos do art.
Intimado(s)/Citado(s):
32, IV, da Lei 8.212/91 e do item 7.3, "f", do Manual da GFIP,
- VISAO DO HORIZONTE COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- ME
aprovado pela IN n. 19 do MPS/SRP, de 26.12.2006, vez que,
sem o cumprimento desta obrigação acessória, as verbas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
deferidas nesta decisão e que constituam salário-de-
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
contribuição terminariam por não migrar para o sistema
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) VISAO DO
informatizado da Autarquia Previdenciária, ocasionando
HORIZONTE COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME, com
prejuízo ao reclamante, nos termos do parágrafo 2º, do art. 32,
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão
da Lei 8212/91."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112322