TRT5 20/02/2018 - Pág. 348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ LEONARDOS(OAB:
32086/BA)
EDEL QUINN SILVA RIBEIRO(OAB:
32999/BA)
ALANE VIRGÍNIA AZEVEDO DOS
SANTOS(OAB: 36725/BA)
ALMERINDA NUNES VIANA
REMOVE LOCACAO E
TRANSPORTES DE VEICULOS
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
VIVIAN LENE MOTA DA SILVA
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
348
por este Juízo, fica ordenado o imediato cancelamento da inscrição
se quitado o débito, se for garantida a execução ou se esta for
extinta por qualquer meio, como assim dispõe o §4º do referido
diploma legal.
4. Expirado o prazo de sessenta dias sem resultado prático e efetivo
desta medida, notifique-se o exequente para indicar, no prazo de
trinta dias, meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento provisório dos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILZA SANTANA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SALVADOR, 15 de Maio de 2017
DECISÃO
PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA
Juiz(a) do Trabalho Titular
1. Tendo em vista o fracasso dos atos executórios, incluam-se os
Despacho
demandados nos BNDT.
2. Consulte-se no Infojud as três últimas declarações de bens e
rendimentos dos executados, cientificando o exequente do
resultado da diligência.
3. Fracassada a consulta à Receita Federal e considerando o
convênio firmado entre este tribunal e órgão de proteção ao crédito
(SERASAJUD), com espeque nas regras contidas do art. 782, §§ 3º,
4º e 5º do CPC/2015 (subsidiariamente aplicado no processo
laboral), defiro requerimento do exequente contido em sua
promoção de ID 498b012. Proceda-se à inclusão dos dados dos
Processo Nº RTOrd-0000736-46.2014.5.05.0007
RECLAMANTE
RAILZA SANTANA TRINDADE
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ LEONARDOS(OAB:
32086/BA)
ADVOGADO
EDEL QUINN SILVA RIBEIRO(OAB:
32999/BA)
ADVOGADO
ALANE VIRGÍNIA AZEVEDO DOS
SANTOS(OAB: 36725/BA)
RECLAMADO
ALMERINDA NUNES VIANA
RECLAMADO
REMOVE LOCACAO E
TRANSPORTES DE VEICULOS
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
RECLAMADO
VIVIAN LENE MOTA DA SILVA
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
sócios ora executados em cadastro de inadimplentes, devendo na
referida determinação constar o nome dos devedores e o montante
Intimado(s)/Citado(s):
devido objeto da execução.
- REMOVE LOCACAO E TRANSPORTES DE VEICULOS
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
3.1. Intimem-se as partes deste despacho.
3.2. Saliente-se que, independentemente de posterior determinação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115770