TRT5 05/03/2018 - Pág. 207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
AEROPARK SERVICOS LTDA
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
INFRAERO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DARIO REINALDO CABRERA
HENRIQUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda
reclamada; também à unanimidade, PROVERPARCIALMENTE o
recurso adesivo do autor para, nos termos da fundamentação
do voto do Ex.mo Desembargador Relator, deferir o pagamento
de diferenças de adicional noturno, acrescido do percentual
normativo, e reflexos consectários, devendo ser apurado o
quantum debeatur com base nos controles de ponto anexados
aos autos. Fixa-se o débito na forma da planilha em anexo
parte integrante desta decisão.
Acórdão
Processo Nº RO-0000177-14.2014.5.05.0032
Relator
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
RECORRENTE
INFRAERO
ADVOGADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
ADVOGADO
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
RECORRENTE
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
AEROPARK SERVICOS LTDA
RECORRIDO
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
INFRAERO
ADVOGADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
ADVOGADO
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
DARIO REINALDO CABRERA
INTERESSADO
HENRIQUEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116262
207
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAERO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda
reclamada; também à unanimidade, PROVERPARCIALMENTE o
recurso adesivo do autor para, nos termos da fundamentação
do voto do Ex.mo Desembargador Relator, deferir o pagamento
de diferenças de adicional noturno, acrescido do percentual
normativo, e reflexos consectários, devendo ser apurado o
quantum debeatur com base nos controles de ponto anexados
aos autos. Fixa-se o débito na forma da planilha em anexo
parte integrante desta decisão.
Acórdão
Processo Nº RO-0000177-14.2014.5.05.0032
Relator
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
RECORRENTE
INFRAERO
ADVOGADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
ADVOGADO
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
RECORRENTE
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
AEROPARK SERVICOS LTDA
RECORRIDO
JAIR DO ROSARIO PINHEIRO
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO(OAB:
32903/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
RECORRIDO
INFRAERO
ADVOGADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
ADVOGADO
LAIS VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
24523/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
DARIO REINALDO CABRERA
INTERESSADO
HENRIQUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAERO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda
reclamada; também à unanimidade, PROVERPARCIALMENTE o
recurso adesivo do autor para, nos termos da fundamentação
do voto do Ex.mo Desembargador Relator, deferir o pagamento
de diferenças de adicional noturno, acrescido do percentual
normativo, e reflexos consectários, devendo ser apurado o
quantum debeatur com base nos controles de ponto anexados
aos autos. Fixa-se o débito na forma da planilha em anexo
parte integrante desta decisão.
Acórdão
Processo Nº RO-0000184-06.2014.5.05.0032
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
HOTEIS OTHON S A