TRT5 10/04/2018 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Processo Nº RO-0000194-58.2015.5.05.0018
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RANGEL BLOIS
ALVES(OAB: 20087/PA)
RECORRENTE
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552-A/BA)
RECORRIDO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
43717/BA)
ADVOGADO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
62
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
"por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para reconhecer a jornada declinada em a inicial,
inclusive para o período em que laborou para a Riachuelo,
considerada jornada das 07:00 às 15:00 horas, com uma hora de
intervalo, de segunda a sábado e aos domingos, em média de um
por mês, e, nos feriados das 12:00 às 21:00 horas, sem intervalo;
ainda condenar a reclamada a pagar a parcela alimentação, no
período de outubro de 2011 a maio de 2012, observados os valores
constantes nas normas coletivas, por dia de efetivo trabalho e,
também à unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE. ao
recurso da reclamada excluindo da condenação o pagamento do
vale-transporte assegurado."
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA CONCEICAO DA SILVA
"por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para reconhecer a jornada declinada em a inicial,
inclusive para o período em que laborou para a Riachuelo,
considerada jornada das 07:00 às 15:00 horas, com uma hora de
intervalo, de segunda a sábado e aos domingos, em média de um
por mês, e, nos feriados das 12:00 às 21:00 horas, sem intervalo;
ainda condenar a reclamada a pagar a parcela alimentação, no
período de outubro de 2011 a maio de 2012, observados os valores
constantes nas normas coletivas, por dia de efetivo trabalho e,
também à unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE. ao
recurso da reclamada excluindo da condenação o pagamento do
vale-transporte assegurado."
Acórdão
Processo Nº RO-0000194-58.2015.5.05.0018
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RANGEL BLOIS
ALVES(OAB: 20087/PA)
RECORRENTE
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552-A/BA)
RECORRIDO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
43717/BA)
ADVOGADO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117657
Processo Nº RO-0000194-58.2015.5.05.0018
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RANGEL BLOIS
ALVES(OAB: 20087/PA)
RECORRENTE
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
SILVANA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS DE ASSIS(OAB:
38025/BA)
ADVOGADO
SERGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238/BA)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552-A/BA)
RECORRIDO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
43717/BA)
ADVOGADO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
"por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para reconhecer a jornada declinada em a inicial,
inclusive para o período em que laborou para a Riachuelo,
considerada jornada das 07:00 às 15:00 horas, com uma hora de
intervalo, de segunda a sábado e aos domingos, em média de um
por mês, e, nos feriados das 12:00 às 21:00 horas, sem intervalo;
ainda condenar a reclamada a pagar a parcela alimentação, no
período de outubro de 2011 a maio de 2012, observados os valores
constantes nas normas coletivas, por dia de efetivo trabalho e,
também à unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE. ao
recurso da reclamada excluindo da condenação o pagamento do
vale-transporte assegurado."