TRT5 16/04/2018 - Pág. 251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
251
trabalho extraordinário superior a uma hora. Declarar a natureza
salarial das horas extras, intervalo intrajornada e reflexos no
repouso semanal remunerado e décimos terceiros. Fixar o valor da
condenação em R$ 60.000,00 e das custas em R$ 1.200,00.
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- FTG COMERCIO EIRELI - EPP
por unanimidade, conhecer dos recursos, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelas reclamadas e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para
acrescer à condenação: a) adicional normativo das horas extras
quando do labor excedente a 8ª diária e 44ª semanal e reflexos, nos
termos do enunciado nº 340, da Súmula do TST, conforme jornadas
reconhecidas na fundamentação; b) intervalo intrajornada e
reflexos, salvo no período em que foi acolhida a validade dos
cartões de ponto; c) indenização no valor de R$ 7,00 em face da
não concessão do lanche nos dias em que o autor se ativou em
Processo Nº RO-0000412-92.2016.5.05.0037
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
RECORRENTE
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRENTE
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
trabalho extraordinário superior a uma hora. Declarar a natureza
salarial das horas extras, intervalo intrajornada e reflexos no
repouso semanal remunerado e décimos terceiros. Fixar o valor da
condenação em R$ 60.000,00 e das custas em R$ 1.200,00.
Acórdão
Processo Nº RO-0000412-92.2016.5.05.0037
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
RECORRENTE
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRENTE
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MBP COMERCIO EIRELI - EPP
por unanimidade, conhecer dos recursos, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelas reclamadas e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para
acrescer à condenação: a) adicional normativo das horas extras
quando do labor excedente a 8ª diária e 44ª semanal e reflexos, nos
termos do enunciado nº 340, da Súmula do TST, conforme jornadas
reconhecidas na fundamentação; b) intervalo intrajornada e
reflexos, salvo no período em que foi acolhida a validade dos
cartões de ponto; c) indenização no valor de R$ 7,00 em face da
não concessão do lanche nos dias em que o autor se ativou em
trabalho extraordinário superior a uma hora. Declarar a natureza
salarial das horas extras, intervalo intrajornada e reflexos no
repouso semanal remunerado e décimos terceiros. Fixar o valor da
condenação em R$ 60.000,00 e das custas em R$ 1.200,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
por unanimidade, conhecer dos recursos, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelas reclamadas e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para
acrescer à condenação: a) adicional normativo das horas extras
quando do labor excedente a 8ª diária e 44ª semanal e reflexos, nos
termos do enunciado nº 340, da Súmula do TST, conforme jornadas
reconhecidas na fundamentação; b) intervalo intrajornada e
reflexos, salvo no período em que foi acolhida a validade dos
cartões de ponto; c) indenização no valor de R$ 7,00 em face da
não concessão do lanche nos dias em que o autor se ativou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117868
Acórdão
Processo Nº RO-0000412-92.2016.5.05.0037
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE AREA LEAO
MACHADO(OAB: 30231/BA)
RECORRENTE
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRENTE
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
MBP COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
FTG COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Mário Miguel Netto(OAB: 12922/BA)
RECORRIDO
OSVALDO SANTIAGO DOS SANTOS