TRT5 21/06/2018 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ALFREDO JORGE SANTOS
FREITAS(OAB: 32630/BA)
95
13º salário, conforme fundamentos. Mantidos os valores arbitrados
para a condenação e custas, pelos reclamados.
Intimado(s)/Citado(s):
- CCRB - CONSORCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION
POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso obreiro e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a Reclamada
ao pagamento do FGTS referente a todo vínculo empregatício,
acrescido da multa de 40%.
Acórdão
Processo Nº RO-0001338-21.2015.5.05.0001
Relator
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
RECORRENTE
CRISTIANO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO NOLASCO DE
MACEDO(OAB: 8788/BA)
ADVOGADO
CATARINA BASSI PERES DE
MACEDO(OAB: 34240/BA)
RECORRENTE
BCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
ANTONOILDO TRANCOSO NEVES
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
ADEMIR PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE
REIS
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
FERNANDO MARIO LEAL
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
ANTONOILDO TRANCOSO NEVES
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
ADEMIR PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE
REIS
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
FERNANDO MARIO LEAL
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
CRISTIANO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO NOLASCO DE
MACEDO(OAB: 8788/BA)
ADVOGADO
CATARINA BASSI PERES DE
MACEDO(OAB: 34240/BA)
RECORRIDO
BCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIAS PEREIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0001338-21.2015.5.05.0001
Relator
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
RECORRENTE
CRISTIANO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO NOLASCO DE
MACEDO(OAB: 8788/BA)
ADVOGADO
CATARINA BASSI PERES DE
MACEDO(OAB: 34240/BA)
RECORRENTE
BCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
ANTONOILDO TRANCOSO NEVES
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
ADEMIR PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE
REIS
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRENTE
FERNANDO MARIO LEAL
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
ANTONOILDO TRANCOSO NEVES
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
ADEMIR PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE
REIS
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
FERNANDO MARIO LEAL
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
CRISTIANO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO NOLASCO DE
MACEDO(OAB: 8788/BA)
ADVOGADO
CATARINA BASSI PERES DE
MACEDO(OAB: 34240/BA)
RECORRIDO
BCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCL CONSTRUTORA LTDA
por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamante para reconhecer a unicidade de vínculo de 05.07.2007
a 25/05/2015 e determinar que a primeira reclamada proceda à
retificação do contrato de trabalho na CTPS do autor, considerando
a remuneração conforme planilha sob ID a744a5c, vencido o
Ex.mo Des. Edilton Meireles que reconhecia a despedida indireta e
por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
ainda condenava a reclamada no pagamento de indenização por
reclamante para reconhecer a unicidade de vínculo de 05.07.2007
danos morais; e, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
a 25/05/2015 e determinar que a primeira reclamada proceda à
ao recurso dos reclamados para excluir da condenação os valores
retificação do contrato de trabalho na CTPS do autor, considerando
correspondentes aos reflexos da ajuda de custo nas férias +1/3 e
a remuneração conforme planilha sob ID a744a5c, vencido o
13º salário, conforme fundamentos. Mantidos os valores arbitrados
Ex.mo Des. Edilton Meireles que reconhecia a despedida indireta e
para a condenação e custas, pelos reclamados.
ainda condenava a reclamada no pagamento de indenização por
danos morais; e, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso dos reclamados para excluir da condenação os valores
correspondentes aos reflexos da ajuda de custo nas férias +1/3 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120522
Acórdão
Processo Nº RO-0001338-21.2015.5.05.0001
Relator
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
RECORRENTE
CRISTIANO DIAS PEREIRA