TRT5 25/07/2018 - Pág. 155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
ARMADA REAL SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
NEILA CRISTINA BOAVENTURA
AMARAL(OAB: 35841/BA)
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
ESTADO DA BAHIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
155
NEILA CRISTINA BOAVENTURA
AMARAL(OAB: 35841/BA)
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
ESTADO DA BAHIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS SANTOS
por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção dos itens
tratados na preliminar quanto ao apelo interposto pelo autor e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do
Estado da Bahia quanto ao pagamento das parcelas decorrentes da
condenação; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pela
reclamada. Manter o valor atribuído à condenação e às custas
processuais, devidas pela primeira reclamada, sendo dispensado o
segundo réu, a teor do artigo 790-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- ARMADA REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção dos itens
tratados na preliminar quanto ao apelo interposto pelo autor e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do
Estado da Bahia quanto ao pagamento das parcelas decorrentes da
condenação; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pela
reclamada. Manter o valor atribuído à condenação e às custas
processuais, devidas pela primeira reclamada, sendo dispensado o
segundo réu, a teor do artigo 790-A da CLT.
Acórdão
Processo Nº RO-0000907-23.2016.5.05.0010
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
ARMADA REAL SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
NEILA CRISTINA BOAVENTURA
AMARAL(OAB: 35841/BA)
ADVOGADO
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
RECORRENTE
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
ADVOGADO
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
RECORRIDO
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
ADVOGADO
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
RECORRIDO
ARMADA REAL SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121867
Processo Nº RO-0000907-23.2016.5.05.0010
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
ARMADA REAL SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
NEILA CRISTINA BOAVENTURA
AMARAL(OAB: 35841/BA)
ADVOGADO
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
RECORRENTE
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
ADVOGADO
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
RECORRIDO
RICARDO ALESSANDRO BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
ADVOGADO
EDUARDO BARROS
CONCEICAO(OAB: 48687/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
RECORRIDO
ARMADA REAL SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
NEILA CRISTINA BOAVENTURA
AMARAL(OAB: 35841/BA)
ADVOGADO
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMADA REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção dos itens
tratados na preliminar quanto ao apelo interposto pelo autor e, no
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do