TRT5 17/09/2018 - Pág. 872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
ADONAI SILVA GUIMARAES
D'AVILA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
MARILENE ALVES PINHO(OAB:
9340/BA)
CARLA FAGUNDES
SANGIOVANNI(OAB: 32785/BA)
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
VANILDE DAS GRACAS FLOR
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
GEOIMPER GEOTECNIA E
IMPERMEABILIZACAO LTDA - EPP
FABIO DO SACRAMENTO
SOUSA(OAB: 23139/BA)
HILDETE NOLASCO DE CASTRO
PETRONIO DE ALVARENGA
MONTEIRO
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
LEONARDO COELHO DA SILVA
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
ANTONIO MARCELO DE AVILA
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
- VANILDE DAS GRACAS FLOR
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO: Isto posto, resolvo
julgar PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, na
forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste
decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Prazo de
lei. Notifiquem-se as partes."
24ª. Vara do Trabalho de Salvador
Despacho
Despacho
- PETRONIO DE ALVARENGA MONTEIRO
processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO: Isto posto, resolvo
julgar PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, na
forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste
decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Prazo de
lei. Notifiquem-se as partes."
PETRONIO DE ALVARENGA
MONTEIRO
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
LEONARDO COELHO DA SILVA
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
ANTONIO MARCELO DE AVILA
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
872
Processo Nº RTOrd-0000283-29.2016.5.05.0024
RECLAMANTE
JORGE LEAL VIEIRA FILHO
ADVOGADO
DANIELE MATOS DE OLIVEIRA(OAB:
22932/BA)
RECLAMADO
PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LEAL VIEIRA FILHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010088-14.2013.5.05.0023
RECLAMANTE
ELENALDO DOS ANJOS DE SOUZA
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
RECLAMADO
ADONAI SILVA GUIMARAES
RECLAMADO
D'AVILA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARILENE ALVES PINHO(OAB:
9340/BA)
ADVOGADO
CARLA FAGUNDES
SANGIOVANNI(OAB: 32785/BA)
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
RECLAMADO
VANILDE DAS GRACAS FLOR
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA PEREIRA VIEIRA
SANTOS(OAB: 122197/MG)
RECLAMADO
GEOIMPER GEOTECNIA E
IMPERMEABILIZACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO DO SACRAMENTO
SOUSA(OAB: 23139/BA)
RECLAMADO
HILDETE NOLASCO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124082
Fica V.Sa. notificada para:
Vistos etc.
Nos termos da decisão de Id foi concedida a recuperação judicial à
reclamada. Sendo assim cabe ao reclamante habilitar seu crédito
junto ao juízo competente. Ao calculista para atualizar. Após
expeça-se CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. Deverá
o reclamante ser notificado para imprimir diretamente do processo e
providenciar.
Ciência às partes deste despacho, prazo de oito dias.