TRT5 06/12/2018 - Pág. 788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
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papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em
computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser
Pelo presente Edital, pelo prazo de 05 dias após o decurso de 20
utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade
dias de sua publicação, fica notificada a ISOMETRICO
para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também
ISOLAMENTO TERMICO ANDAIMES E PINTURAS LTDA - ME,
facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de
com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à
endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara.
audiência designada para o dia 26/03/2019 08:55 a ser realizada
na sede desta Vara localizada na RUA DO CONTORNO, S/N,
OGRS
Edital
FÓRUM BARACHÍSIO LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI - BA
- CEP: 42800-915. A ausência implicará na aplicação das regras do
Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser
a c e s s a d o s
p e l o
s i t e
http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão
fornecidas na Secretaria da Vara.
Processo Nº RTOrd-0000864-68.2017.5.05.0134
RECLAMANTE
ANDRESON FERREIRA ROCHA DA
COSTA
ADVOGADO
CEFAS GUERREIRO
VASCONCELOS(OAB: 7790/BA)
RECLAMADO
BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON FERREIRA ROCHA DA COSTA
Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ
NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE
FATO, DE ACORDO COM A LEI.
Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos do
§2º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, somente se
admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados
protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados
4ª Vara do Trabalho de Camaçari
sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC),
sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO
das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob
sigilo, conforme §3º do Art. 22 da mencionada Resolução 185.
RUA DO CONTORNO, S/N, FÓRUM BARACHÍSIO LISBOA, DOIS
DE JULHO, CAMACARI - BA - CEP: 42800-915
TEL.:(71) 36448404 - EMAIL: [email protected]
Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do
processo
estará
disponível
através
do
site
http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento.
A contestação e documentos deverão ser cadastrados e
encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do
Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127441
PROCESSO: 0000864-68.2017.5.05.0134