TRT5 23/05/2019 - Pág. 802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada
802
Fundamentação
à concessão dos benefícios da justiça gratuita.". A alteração ocorreu
como forma de adequação ao Novo Código de Processo Civil, que
SENTENÇA
dispõe sobre a presunção de veracidade das alegações de
hipossuficiência econômica e a possibilidade de declaração pelo
patrono, desde que conste do processo procuração com tal poder
Vistos, etc.
específico, o que não existe no presente processo. Rejeito o
JOSIMAR JORGE DE LIMA embarga de terceiro a execução
requerimento de concessão do benefício da gratuidade judiciária.
movida por TELMO FERREIRA DA SILVA contra RINCAO DO
Nos termos do art. 791-A da CLT, regra instituída pela Lei n.
BACALHAU E COZINHA MEDITERRANEA LTDA; SYENE
13.467/2017, são devidos honorários advocatícios de sucumbência
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA; MANUEL
em todas as ações trabalhistas, devidos pela parte vencida em favor
ACACIO ARES SANCHEZ e ALBERTO CARLOS GOMEZ
do advogado da parte vencedora, mesmo que o profissional atue
LORENZO, conforme petição e documentos. Notificada, a parte
em causa própria. Sendo assim, considerando os termos dos
embargada respondeu. Não sendo necessárias provas, decido.
pedidos constantes da petição inicial, o grau de zelo do profissional,
Após resposta do embargado e consultados os autos principais,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da
confirma-se que a restrição já foi cancelada, enviada ordem através
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
do sistema CNIB, perdendo objeto os embargos..
seu serviço, julgo procedente o pedido e arbitro em 5% sobre o
Do exposto, julgo os embargos de terceiro extintos, mas
valor dado à causa na audiência inaugural para patronos de cada
concedendo ao embargado a gratuidade judiciaria, dispensando-o
reclamada. Por fim, ressalto que existindo ou não deferimento de
das custas de R$ 20,00 e demais encargos.
justiça gratuita, o valor ora arbitrado será compensado sobre os
Notificar embargante e o embargado.
créditos obtidos em qualquer processo em curso nesta Justiça
Especializada.
Assinatura
Ante o exposto, julgo a presente reclamação tambem improcedente,
SALVADOR, 23 de Maio de 2019
condenando a parte reclamante no pagamento das custas de R$
747,36, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 37.368,54,
RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
conforme valor dado à causa na inicial. Notificar o autor.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Assinatura
SALVADOR, 23 de Maio de 2019
RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ET-0000130-79.2019.5.05.0027
EMBARGANTE
EMPAV CONSTRUTORA EIRELI EPP
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)
EMBARGADO
PAULO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
ADVOGADO
ANDRE CARVALHO SANTOS(OAB:
14901/BA)
Sentença
Processo Nº ET-0000159-32.2019.5.05.0027
EMBARGANTE
JOSIMAR JORGE DE LIMA
ADVOGADO
IGOR SOARES DE MATOS
LARANGEIRA(OAB: 27728/BA)
EMBARGADO
TELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS ANSELMO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 22671/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPAV CONSTRUTORA EIRELI - EPP
- PAULO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSIMAR JORGE DE LIMA
- TELMO FERREIRA DA SILVA
Fundamentação
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134744
Vistos etc.