TRT5 28/01/2020 - Pág. 79 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CAROLINA SEMPRINE DOS SANTOS
FONSECA
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
CLAUDIO DOS SANTOS FONSECA
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Francisco Jose Groba Casal(OAB:
26160/BA)
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
PEDRO SERGIO MORAIS DE
ALMEIDA
Bruno Caria Ferreira dos Santos(OAB:
22286/BA)
MARTE ENGENHARIA LTDA
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
ADVOGADO
79
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTE ENGENHARIA LTDA
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, id
e4dbd77, cuja conclusão é a seguinte: "...à unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso empresarial e reformar a
sentença para não computar a multa e 40% do FGTS sobre o aviso
prévio indenizado. Quanto ao recurso do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO e reformar a sentença para condenar a
segunda reclamada PETROBRAS, ao pagamento das verbas
reconhecidas nesta demanda, de forma subsidiária. As custas ficam
fixadas no valor de R$ 2.341,85 (dois mil trezentos e quarenta e um
Intimado(s)/Citado(s):
reais e oitenta e cinco centavos), diante do valor da condenação de
- PEDRO SERGIO MORAIS DE ALMEIDA
R$ 130.667,27 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e sete centavos)."
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, id
e4dbd77, cuja conclusão é a seguinte: "...à unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso empresarial e reformar a
sentença para não computar a multa e 40% do FGTS sobre o aviso
prévio indenizado. Quanto ao recurso do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO e reformar a sentença para condenar a
segunda reclamada PETROBRAS, ao pagamento das verbas
reconhecidas nesta demanda, de forma subsidiária. As custas ficam
fixadas no valor de R$ 2.341,85 (dois mil trezentos e quarenta e um
reais e oitenta e cinco centavos), diante do valor da condenação de
R$ 130.667,27 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e sete centavos)."
Acórdão
Processo Nº ROT-0000282-70.2018.5.05.0122
Relator
MARIA ELISA COSTA GONCALVES
RECORRENTE
PEDRO SERGIO MORAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Bruno Caria Ferreira dos Santos(OAB:
22286/BA)
RECORRENTE
MARTE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
CAROLINA SEMPRINE DOS SANTOS
FONSECA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Francisco Jose Groba Casal(OAB:
26160/BA)
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
RECORRIDO
PEDRO SERGIO MORAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Bruno Caria Ferreira dos Santos(OAB:
22286/BA)
RECORRIDO
MARTE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146349
Acórdão
Processo Nº ROT-0000282-70.2018.5.05.0122
Relator
MARIA ELISA COSTA GONCALVES
RECORRENTE
PEDRO SERGIO MORAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Bruno Caria Ferreira dos Santos(OAB:
22286/BA)
RECORRENTE
MARTE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
CAROLINA SEMPRINE DOS SANTOS
FONSECA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Francisco Jose Groba Casal(OAB:
26160/BA)
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
RECORRIDO
PEDRO SERGIO MORAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Bruno Caria Ferreira dos Santos(OAB:
22286/BA)
RECORRIDO
MARTE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ENGEL BLANES
FELIX(OAB: 127200/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DOS SANTOS FONSECA
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, id
e4dbd77, cuja conclusão é a seguinte: "...à unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso empresarial e reformar a
sentença para não computar a multa e 40% do FGTS sobre o aviso
prévio indenizado. Quanto ao recurso do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO e reformar a sentença para condenar a
segunda reclamada PETROBRAS, ao pagamento das verbas