TRT5 04/03/2020 - Pág. 1335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Fica V.Sa. notificada para: receber o alvará de id f375409.
FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2020.
1335
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE MARIO DA SILVA SOUZA
HELIO ESTRELA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000071-46.2017.5.05.0194
RECLAMANTE
ROQUE MARIO DA SILVA SOUZA
PEDRO AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 20858/BA)
CARVALHAL DE
ALMEIDA
RECLAMADO
CERVEJARIAS KAISER NORDESTE
S/A
URBANO VITALINO DE ADVOGADO(OAB: 17700/PE)
MELO NETO
CARLA ELISANGELA
ADVOGADO(OAB: 18855/PE)
FERREIRA ALVES
TEIXEIRA
TERCEIRO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
INTERESSADO
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “ISTO POSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, rejeito as preliminares de inépcia de inicial e de
litigância de má-fé e acolho a preliminar de prescrição relativa e, no
mais, como medida de justiça e equanimidade, julgo a presente
reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE, condenando a
(o) Reclamada (o), CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S.A., a
pagar ao (à) Reclamante, ROQUE MÁRIO DA SILVA SOUZA, em
- CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A
08 (oito) dias, as parcelas acima discriminadas e deferidas e nos
termos e limites da fundamentação...”
FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HELIO ESTRELA DA SILVA
Secretário de Audiência
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “ISTO POSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, rejeito as preliminares de inépcia de inicial e de
litigância de má-fé e acolho a preliminar de prescrição relativa e, no
mais, como medida de justiça e equanimidade, julgo a presente
reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE, condenando a
(o) Reclamada (o), CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S.A., a
pagar ao (à) Reclamante, ROQUE MÁRIO DA SILVA SOUZA, em
Processo Nº ATOrd-0000831-24.2019.5.05.0194
RECLAMANTE
OSMAR FRANCISCO DE ALMEIDA
SOLANGE IZABEL
ADVOGADO(OAB: 8145/BA)
PACHECO MARTINS
BRUNO LUIZ PACHECO ADVOGADO(OAB: 23165/BA)
MARTINS
RECLAMADO
SERVFISIO CLINICA DE
FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA
RUY SANDES LEAL
ADVOGADO(OAB: 24800/BA)
JUNIOR
TESTEMUNHA
ANDRE LUIZ SILVA BRITO
TESTEMUNHA
LUCAS DA SILVA CORDEIRO
08 (oito) dias, as parcelas acima discriminadas e deferidas e nos
termos e limites da fundamentação...”
Intimado(s)/Citado(s):
FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de março de 2020.
- SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA
HELIO ESTRELA DA SILVA
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000071-46.2017.5.05.0194
RECLAMANTE
ROQUE MARIO DA SILVA SOUZA
PEDRO AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 20858/BA)
CARVALHAL DE
ALMEIDA
RECLAMADO
CERVEJARIAS KAISER NORDESTE
S/A
URBANO VITALINO DE ADVOGADO(OAB: 17700/PE)
MELO NETO
CARLA ELISANGELA
ADVOGADO(OAB: 18855/PE)
FERREIRA ALVES
TEIXEIRA
TERCEIRO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
INTERESSADO
EMPREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147945
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão de id 28b3f2a
proferida no processo, cuja conclusão é: “Desta forma, este Juízo
decide retratar-se da decisão de prevenção proferida nos autos do
processo n.º 0001001-93.2019.5.05.0194, devendo a Secretaria da
Vara retirar o presente processo da pauta de audiência, intimandose as partes, inclusive desta decisão, oficiar o Juízo da 2ª Vara do