TRT5 17/03/2020 - Pág. 701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
inclusive no que tange às obrigações de fazer.
701
ALICE MARIA SANTOS BRAGA
4. Notifiquem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Titular
5. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Noticiado o
descumprimento, execute-se.
SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.
ALICE MARIA SANTOS BRAGA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-86.2018.5.05.0033
RECLAMANTE
DIASSIS DE JESUS AVELINO
ADVOGADO
ANA PAULA NERES DE JESUS(OAB:
48810/BA)
RECLAMADO
VIGILANCIA SEMPRE FORTE LTDA
RECLAMADO
CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
Processo Nº ATOrd-0010192-73.2013.5.05.0033
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ VIRGENS DOS
SANTOS
ADVOGADO
douglas calasans portugal(OAB:
15361/BA)
RECLAMADO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
ADVOGADO
FABRICIO VILA HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 17837/BA)
PERITO
CARLOS ALBERTO ALGRANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ VIRGENS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010192-73.2013.5.05.0033
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência que foi liberado o crédito de
douglas calasans portugal, Advogado
INTIMAÇÃO
POLO ATIVO (PRINCIPAL);NOAB:015361;DOAB:;,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CPF/CNPJ:56564805500
efetivado via transferência para conta bancária de nº 8910-9,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
agência 3447-9,
banco Banco do Brasil, de titularidade de douglas calasans portugal,
ADVOGADO, com CPF/CNPJ 56564805500, no valor de 1.838,03
SENTENÇA
(um mil
Vistos, etc.
oitocentos e trinta e oito reais e três centavos), com correção
bancária a partir
de 16/03/2020, referente à conta judicial 1509042050686734,
1. Homologo o acordo de id nº.38e4ad7para que produza seus
através do
jurídicos e legais efeitos.
sistema de Interligação Bancária.
2. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 236,39, que deverá
SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.
comprovar o recolhimento no prazo de 5 dias após a quitação do
acordo, assim como os demais recolhimentos fiscais, sob pena de
execução.
ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE MENEZES
Diretor de Secretaria
3. O silêncio da parte autora, no prazo de dez (10) dias, contados
do vencimento da parcela, valerá como presunção de quitação,
inclusive no que tange às obrigações de fazer.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Noticiado o
descumprimento, execute-se.
SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148605
Processo Nº ATOrd-0119500-83.2009.5.05.0033
RECLAMANTE
FRANCISCO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
MANUELA FONSECA MARTINS
PIMENTA(OAB: 19778/BA)
ADVOGADO
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323/BA)
RECLAMADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)