TRT5 02/04/2020 - Pág. 262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
OPOENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADELMO FONTES GOMES
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
JOSE BASANO NETTO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
JULIO CESAR DE ASSUMPCAO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE
ANONIMA
FERNANDO ALVES TOURINHO
ADVOGADO
OPOENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
OPOENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
OPOENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
OPOSTO
OPOSTO
262
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE
ANONIMA
FERNANDO ALVES TOURINHO
ADVOGADO
OPOSTO
OPOSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO FONTES GOMES
- HUGO AMARAL VILLARPANDO
- JOSE BASANO NETTO
- JULIO CESAR DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO FOI: "É imprescindível assegurar à parte contrária o
- JOSE BASANO NETTO
contraditório, quando poderá alegar e comprovar a correta
expropriação do bem imóvel Fazenda Loreto, bem como a
inexistência dos sustentados erros de procedimento e nulidades
PODER JUDICIÁRIO
indicados pelos autores. Destarte, INDEFIRO o pleito de tutela de
JUSTIÇA DO TRABALHO
urgência, nos termos da fundamentação supra".
SALVADOR/BA, 31 de março de 2020.
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA
CONCLUSÃO FOI: "É imprescindível assegurar à parte contrária o
KELLY AZEVEDO TEIXEIRA DA ROCHA
contraditório, quando poderá alegar e comprovar a correta
Secretário de Audiência
expropriação do bem imóvel Fazenda Loreto, bem como a
inexistência dos sustentados erros de procedimento e nulidades
indicados pelos autores. Destarte, INDEFIRO o pleito de tutela de
urgência, nos termos da fundamentação supra".
SALVADOR/BA, 31 de março de 2020.
KELLY AZEVEDO TEIXEIRA DA ROCHA
Secretário de Audiência
Processo Nº Oposic-0000110-32.2020.5.05.0002
OPOENTE
ADELMO FONTES GOMES
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
HUGO AMARAL VILLARPANDO
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
JOSE BASANO NETTO
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
JULIO CESAR DE ASSUMPCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149399
Processo Nº Oposic-0000110-32.2020.5.05.0002
OPOENTE
ADELMO FONTES GOMES
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
HUGO AMARAL VILLARPANDO
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
JOSE BASANO NETTO
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOENTE
JULIO CESAR DE ASSUMPCAO
ADVOGADO
LUCIENE LEONE CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 10230/BA)
ADVOGADO
HUGO AMARAL VILLARPANDO(OAB:
9496/BA)
OPOSTO
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE
ANONIMA
OPOSTO
FERNANDO ALVES TOURINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO FONTES GOMES