TRT5 28/04/2020 - Pág. 334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Advogado(a)
Plúrima Autor
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Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
LUANA MORENO SOUTO
TAMBON(OAB: 32903BA)
SARA DE ANDRADE PEREIRA
SELMA DE ARAUJO XAVIER
SIDNEIA BASTOS LOPES
SILVIO DA SILVA PATRICIO
SIMONE CRISTINA CALDEIRA DE
LEMOS
SIMONE DE SANTANA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DA CIDADE DE
SALVADOR
SOLANGE ALVES DOS SANTOS
OLIVEIRA
SONIA MOREIRA FERREIRA
SUELI PEREIRA SANTOS
Sandra de Jesus Ferreira
TONILDES OLIVEIRA DE ALMEIDA
VALDEREDO DE JESUS ABREU
VALDETE ARAUJO DOS SANTOS
VALDIR DOS SANTOS FARIAS
VALQUIRIA SILVA SANTOS
VANGIVALDO FERREIRA DE JESUS
VELDERICO DE SANTANA
VERA SANTOS OLIVEIRA
VILMA MOURA
WALNIR VASCONCELOS BRITO
WILSON MARQUES DOS SANTOS
Agropecuaria Verde Mar Ltda.(Terceira
Interessada)
CAROLINA DA PAIXÃO
MUIÑOS(OAB: 47679BA)
Celson Rangel Cintra
Cleuza Rangel Cintra
- Ficam notificados para tomarem ciência do despacho de seq.
690.1:
3. Notifiquem-se as partes para definirem, expressamente, quais
são os "...cálculos residentes nos autos...", conforme item "5" do
ajuste, esclarecerem, quanto aos honorários sucumbenciais, a
contradição entre o ajustado nos itens "4.4" e "7", juntarem aos
autos a "planilha" mencionada no item "8", definirem quem vai
suportar os honorários periciais definitivos devidos ao perito contábil
Clauber Barreto e esclarecerem se os gravames
mencionados no subitem "5.7" poderão ser restabelecidos em caso
de futuro inadimplemento do acordo. Deve, ainda, a parte Autora,
no mesmo interregno, ratificar os erros materiais apontados na
petição de seq. 688. - ADV RTE: FREDERICO TAVARES
TAMBON. ADV RTE: LUANA MORENO SOUTO TAMBON. ADV
RDO: VALTON DORIA PESSOA. ADV RDO: ROBERTO DOREA
PESSOA. ADV RDO: Cecília da Paixão Lopes. ADV PAUTOR:
MAURICIO ALVES DE SOUZA MOREIRA. ADV PAUTOR: ALIANA
ALVES DE SOUZA. ADV PAUTOR: FÁTIMA MARIA ANDRADE
FREIRE. ADV PAUTOR: FÁTIMA MARIA ANDRADE FREIRE. ADV
PAUTOR: FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR:
LUANA MORENO SOUTO TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO
TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO
TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV
PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO TAMBON. ADV PAUTOR:
FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR: LUANA
MORENO SOUTO TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO
TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO
TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV
PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO TAMBON. ADV PAUTOR:
FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR: LUANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150228
334
MORENO SOUTO TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO
TAVARES TAMBON. ADV PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO
TAMBON. ADV PAUTOR: FREDERICO TAVARES TAMBON. ADV
PAUTOR: LUANA MORENO SOUTO TAMBON.
Processo Nº RTOrd-0000929-41.2012.5.05.0004
Reclamante
Nivea da Silva Goncalves Pereira
Advogado(a)
Carlos Eduardo Menezes de
Áspera(OAB: 19534BA)
Reclamado
Unime Uniao Metropolitana Para o
Desenvolvimento da Educacao e
Cultura Ltda.
Advogado(a)
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144BA)
Tomar ciÃfªncia que a liberaÃf§Ãf£o de crÃf©dito para Unime
Uniao Metropolitana Para o Desenvolvimento da Educacao e
Cultura Ltda., representado(s) por Unime Uniao Metropolitana Para
o Desenvolvimento da Educacao e Cultura Ltda., divulgada no dia
22/04/2020, foi devolvido pela instituiÃf§Ãf£o financeira sem
atendimento.
Processo Nº RT-0118800-39.2005.5.05.0004
Processo Nº RT-01188/2005-004-05-00.4
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Réu
Advogado(a)
Isaura Rodrigues Barbosa
MARIA DAS GRAÇAS BORGES
NUNES FERNANDES(OAB: 12187BA)
Fundacao Petrobras de Seguridade
Social Petros
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17766BA)
ÂNGELA SOUZA DA FONSECA(OAB:
17836BA)
Josedite de Almeida Magalhaes
Maria de Fatima Pardinho Biset
Maria de Lourdes dos Santos Alves
Silvana Nunes de Santanna
Petroleo Brasileiro S a Petrobras
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Isaura Rodrigues
Barbosa, representado(s) por MARIA DAS GRAÇAS BORGES
NUNES FERNANDES, que deverá comparecer diretamente a
qualquer agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para
receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria
da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a
unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar
eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for o
caso. O crédito deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias,
após o qual serão adotas as providências constantes nos §§ 4º ao
9º do art. 2º doATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0001271-23.2010.5.05.0004
Reclamante
Joel Martins
Advogado(a)
GUSTAVO MOTA LEAL DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 18619BA)
Reclamado
Aulik Indústria e Comércio Ltda.
Advogado(a)
RODRIGO MEDEIROS DE ALMEIDA
MARTINS(OAB: 14554BA)
Plúrima Réu
HD Montagens Eletrônicas Ltda.
Tomar ciência que foi emitido alvará de transferência de
processo/conta judicial, conforme informação constante nos autos.
Tomar ciência, ainda, que o beneficiário/interessado dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado à efetivação do seu crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.