TRT5 05/05/2020 - Pág. 800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
800
coronavírus estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020 passam a vigorar
15 dias, sob pena de revelia e confissão, ocasião em que, também,
por prazo indeterminado (artigo 1º, do Ato TRT 5 nº 6 de 24/04/20) e
deverá ofertar proposta conciliatória.
como não há, no momento, possibilidade de notificação de partes,
seja por Oficial de Justiça, seja pelos Correios, e, considerando,
Decorrido o prazo, notifique-se o reclamante, por seu patrono, para
ainda, inexistência de advogado habilitado de uma das partes,
manifestação, em 10 dias, sobre preliminares de mérito e
determino que o feito permaneça fora de pauta até que este
prejudiciais de mérito suscitadas, bem como sobre todos os
Tribunal viabilize meios para notificação regular das partes.
documentos apresentados pela(s) reclamada (s), além de
Notifiquem-se os advogados habilitados.
apresentar contraproposta conciliatória.
SALVADOR/BA, 05 de maio de 2020.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
SALVADOR/BA, 05 de maio de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Processo Nº ATSum-0000059-70.2020.5.05.0018
RECLAMANTE
SAMUEL ARTUR SIMOES SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA MACIEL(OAB:
29403/BA)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-09.2019.5.05.0018
RECLAMANTE
FABRICIO LOPES ALVES
ADVOGADO
ELIANE SAMPAIO DOS
SANTOS(OAB: 52660/BA)
ADVOGADO
FERNANDA SENA DAS
VIRGENS(OAB: 54074/BA)
RECLAMADO
A11 - COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LOPES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos,
Vistos,
Como as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020 passam a vigorar por prazo
Considerando que as medidas de prevenção ao contágio pelo novo
indeterminado (artigo 1º, do Ato TRT 5 nº 6 de 24/04/20) e diante
coronavírus estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020 passam a vigorar
das disposições contidas no artigo 3º, parágrafo terceiro, da
por prazo indeterminado (artigo 1º, do Ato TRT 5 nº 6 de 24/04/20) e
Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância
como não há, no momento, possibilidade de notificação de partes,
com o artigo 6º do Ato 11 do Tribunal Superior do Trabalho,
seja por Oficial de Justiça, seja pelos Correios, e, considerando,
dispenso a audiência dita inaugural. Assim, amparado nos artigos 9
ainda, inexistência de advogado habilitado de uma das partes,
e 10 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 3º , §2º do
determino que o feito permaneça fora de pauta até que este
Ato TRT5 n. 21/2020, determino que seja a (s) reclamada (s)
Tribunal viabilize meios para notificação regular das partes.
notificada(s), por seu patrono, para apresentar defesa no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150511