TRT5 12/05/2020 - Pág. 735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
735
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Vistos,
Como as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
Como as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020 passam a vigorar por prazo
estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020 passam a vigorar por prazo
indeterminado (artigo 1º, do Ato TRT 5 nº 6 de 24/04/20) e diante
indeterminado (artigo 1º, do Ato TRT 5 nº 6 de 24/04/20) e diante
das disposições contidas no artigo 3º, parágrafo terceiro, da
das disposições contidas no artigo 3º, parágrafo terceiro, da
Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância
Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância
com o artigo 6º do Ato 11 do Tribunal Superior do Trabalho,
com o artigo 6º do Ato 11 do Tribunal Superior do Trabalho,
dispenso a audiência dita inaugural. Assim, amparado nos artigos 9
dispenso a audiência dita inaugural. Assim, amparado nos artigos 9
e 10 do Código de Processo Civil, determino que seja a (s)
e 10 do Código de Processo Civil, determino que seja a (s)
reclamada (s) notificada(s), por seu patrono, para , se quiser,
reclamada (s) notificada(s), por seu patrono, para , se quiser,
ratificar ou complementar a defesa já apresentada, sob pena de
ratificar ou complementar a defesa já apresentada, sob pena de
revelia e confissão e ofertar proposta conciliatória, em 15 dias
revelia e confissão e ofertar proposta conciliatória, em 15 dias
(artigo 3º , §2º do Ato TRT5 n. 21/2020).
(artigo 3º , §2º do Ato TRT5 n. 21/2020).
Decorrido o prazo, notifique-se o reclamante, por seu patrono, para
Decorrido o prazo, notifique-se o reclamante, por seu patrono, para
manifestação, em 10 dias, sobre preliminares de mérito e
manifestação, em 10 dias, sobre preliminares de mérito e
prejudiciais de mérito suscitadas, bem como sobre todos os
prejudiciais de mérito suscitadas, bem como sobre todos os
documentos apresentados pelo reclamado, além de apresentar
documentos apresentados pelo reclamado, além de apresentar
contraproposta conciliatória.
contraproposta conciliatória.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
SALVADOR/BA, 11 de maio de 2020.
SALVADOR/BA, 11 de maio de 2020.
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juiz(a) do Trabalho Titular
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-35.2019.5.05.0018
RECLAMANTE
NAIRA DE MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO
JONATHAS FORTUNA GOMES(OAB:
28051/BA)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
Processo Nº ATOrd-0000045-86.2020.5.05.0018
RECLAMANTE
JACQUELINE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ELCIA MARTINS SANTOS(OAB:
10353/BA)
RECLAMADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150841