TRT5 10/06/2020 - Pág. 1618 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1618
ativos financeiros da demandada SACIAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , utilizando o sistema BACEN
RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO
JUD
Juiz(a) do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 10 de junho de 2020.
RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-47.2019.5.05.0032
RECLAMANTE
WERLEIDE BONFIM FONSECA
ADVOGADO
DARLAN MICHEL MENEZES DE
SOUZA(OAB: 54785/BA)
ADVOGADO
ALEX SANDRO DOS SANTOS(OAB:
56312/BA)
RECLAMADO
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
ADVOGADO
JANE PIÑEIRO GONZÁLEZ DE
AZEVEDO(OAB: 24058/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR ROCHA FILHO(OAB:
54181/BA)
Processo Nº ATOrd-0000595-73.2019.5.05.0032
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE BRITO SOUZA
ADVOGADO
MACEL LEONARDO VENTURA DE
SA(OAB: 26973/BA)
RECLAMADO
CONSORCIO ETAMA / FBS / DP
BARROS
ADVOGADO
ELENICE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 102456/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ETAMA / FBS / DP BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLEIDE BONFIM FONSECA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Em 22 de janeiro de 2020, às 13:00 horas, estando aberta a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
audiência da 32ª Vara Federal do Trabalho de Salvador – Bahia, na
presença do Exmo. Sr. Juiz Federal do Trabalho, Dr. RODOLFO
MÁRIO VEIGA PAMPLONA FILHO, foram, por ordem do(a) Exmo.
PODER JUDICIÁRIO
Sr. Dr. Juiz Titular, apregoados os litigantes:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAULO HENRIQUE BRITO SOUZA, Reclamante.
DESPACHO
CONSORCIO ETAMA / FBS / DP BARROS, Reclamado.
Vistos etc.
01. RELATÓRIO:
Notifique-se o(a) reclamante/embargado(a) para que se manifeste
PAULO HENRIQUE BRITO SOUZA apresenta reclamação
sobre os Embargos de Declaração opostos, ante a possibilidade de
trabalhista em face de CONSORCIO ETAMA / FBS / DP BARROS,
ser concedido efeito modificativo ao julgado.
pleiteando as verbas alinhadas na inicial, tendo anexado
Após o decurso do prazo, sem outras determinações, concluir o
documentos.
processo à Juíza Marúcia da Costa Belov para julgamento dos
A reclamada, devidamente notificada, fez-se representar em
Embargos Declaratórios.
audiência e, nesta, ofereceu sua defesa, acompanhada de
documentos. Acerca desta o reclamante se manifestou.
Foram ouvidas as partes, bem como uma testemunha. Razões
finais aduzidas. As propostas conciliatórias não lograram êxito.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
02. FUNDAMENTOS:
02.01. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
SALVADOR/BA, 10 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152024
Preenchidos os requisitos da CLT, art. 790, §3º, com condição