TRT5 09/07/2020 - Pág. 2962 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR(OAB:
24978/BA)
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
GESSO - ME
JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR(OAB:
24978/BA)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2962
RECLAMADO
ADVOGADO
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR(OAB:
24978/BA)
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
GESSO - ME
JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR(OAB:
24978/BA)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
- RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA GESSO - ME
- JUCINALDO DA SILVA SACERDOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO
Posto Avançado de Análise do Arquivo Provisório
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO
Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de
Posto Avançado de Análise do Arquivo Provisório
Oliveira, Comércio
Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de
TEL.: 71 3284-6581/6580/6821 - E-MAIL: [email protected]
Oliveira, Comércio
TEL.: 71 3284-6581/6580/6821 - E-MAIL: [email protected]
SENTENÇA
Vistos etc.
SENTENÇA
Considerando que a parte autora não promoveu a execução, na
Vistos etc.
forma do art. 878 da CLT, e tendo em vista que transcorridos mais
Considerando que a parte autora não promoveu a execução, na
de dois anos da inércia da parte autora, tem-se como prescrita a
forma do art. 878 da CLT, e tendo em vista que transcorridos mais
pretensão executória, consoante Súmula 150 do STF.
de dois anos da inércia da parte autora, tem-se como prescrita a
Assim, decreta-se, de ofício, a prescrição da pretensão
pretensão executória, consoante Súmula 150 do STF.
executiva, determinando-se a extinção do processo, com resolução
Assim, decreta-se, de ofício, a prescrição da pretensão
de mérito (CPC, 487, II).
executiva, determinando-se a extinção do processo, com resolução
Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo
de mérito (CPC, 487, II).
definitivo. Notifiquem-se.
Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo
SALVADOR/BA, 09 de julho de 2020.
definitivo. Notifiquem-se.
SALVADOR/BA, 09 de julho de 2020.
ANDREA PRESAS ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
ANDREA PRESAS ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001080-28.2014.5.05.0039
RECLAMANTE
JUCINALDO DA SILVA SACERDOTE
ADVOGADO
JORGE ACACIO DE MIRANDA
REIS(OAB: 25849/BA)
RECLAMADO
CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIELA BECK DE BRITO(OAB:
42764/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153360
Processo Nº ATOrd-0000140-49.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
THAIS MARQUES MAGALHAES
ORMUNDO
ADVOGADO
ADRIANO ALCANTARA DE
ANDRADE(OAB: 17502/BA)
RECLAMADO
CAMILA GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MARQUES MAGALHAES ORMUNDO