TRT5 14/07/2020 - Pág. 1869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DEBORA REGINA CLARO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000749-28.2013.5.05.0121
RECLAMANTE
OSVALDO DOS SANTOS LISBOA
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
RECLAMADO
G S J - CONSTRUCOES,
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
Ricardo José Paradella Mercês
Santos(OAB: 24736/BA)
RECLAMADO
SANDRA DA SILVA OLIVEIRA
BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
1869
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos, etc.
- SANDRA DA SILVA OLIVEIRA BRAGA
Nas exceções de incompetência de IDs 7eacee0 e fb83a1c, as
Reclamadas CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A e
DJAP CONSTRUÇÕES, REFORMAS E PINTURAS EIRELI,
PODER JUDICIÁRIO
alegam que o Demandante prestou serviços em São Gonçalo-RJ,
JUSTIÇA DO TRABALHO
razão pela qual este Juízo não possui a competência territorial para
o julgamento da lide.
O Excepto aduziu, por meio das contestações de IDs 6557900 e
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de5 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) SANDRA DA SILVA
OLIVEIRA BRAGA, com endereço incerto e não sabido, paratomar
ciência da decisão de ID bbd8159, proferida no processo em
epígrafe.
c030fe1, que “muito embora tenha o reclamante trabalhado na
cidade de SÃO GONÇALO - RJ, o mesmo fora
contratado/arregimentado na sua cidade de origem, qual seja
CANDEIAS - BA.”
Complementa asseverando que "a distancia entre CANDEIAS- BA
e a cidade de SÃO GONÇALO-RJ é de aproximadamente 1.575
km, o que configura a impossibilidade do Reclamante de
CANDEIAS/BA, 14 de julho de 2020.
acompanhar o processo em local tão distante de sua residência,
pois não terá condições de arcar com as despesas de
DEBORA REGINA CLARO MAIA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000556-97.2019.5.05.0122
RECLAMANTE
JOSE ALVES MARTINS FILHO
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS
E PINTURAS EIRELI
ADVOGADO
Cleyton Caetano de Lima(OAB:
76360/RJ)
RECLAMADO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
deslocamento, o que lhe impedirá o acesso ao Poder Judiciário em
caso do processo ser encaminhado a local tão distante de sua
residência. Ora, a Exceção de Incompetência interposta pela
Reclamada tem como fim, somente, a supressão do direito de
acesso à justiça do Reclamante, dilacerando assim o tão prestigioso
Princípio da Isonomia".
Ao exame.
Registre-se, inicialmente, que ficam indeferidos os requerimentos de
produção de prova oral com relação à exceção de incompetência
(IDs 4d9b3e5 e f290df2), considerando que não há controvérsia de
que o labor efetivamente ocorreu em São Gonçalo-RJ.
Feito esse registro, passo à análise das Exceções.
Com efeito, sob corolário do Princípio Protetivo, e nos limites do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MARTINS FILHO
critério da razoabilidade, tem o ordenamento jurídico pátrio por
escopo assegurar ao hipossuficiente o livre acesso ao Poder
Judiciário.
Assim sendo, na forma da previsão contida no inciso XXXV do art.
5º da Magna Carta, e partindo de uma interpretação teleológica dos
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