TRT5 27/07/2020 - Pág. 1267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Wolfgang Friedrich Reiber
ANTONIO MENEZES DO
NASCIMENTO FILHO(OAB: 4734BA)
SARAH TUPINAMBÁ RIBEIRO(OAB:
14942BA)
Companhia de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Bahia - Conder
PAULO ROBERTO NOGUEIRA DE
BRITTO(OAB: 5033BA)
RODRIGO FRAGA UZEDA(OAB:
16420BA)
Ana Livia Galrao da Silva
Antonio Carlos Cruz Linheiro
Carlos Rodolfo Lujan Franco
Denilson Geraldo Sampaio Rehem
Lerisia Septimio de Carvalho
Maiza Santana Neville Ribeiro
Marco Antonio Oliveira da Silva
Maria Margarida Cosme Rodrigues
Costa
Mario Francisco Bestetti
Rui Kikushi
Valdinea Fraga Neves
Valfredo de Assis Ribeiro
Vitoria Regia Franco Nobre Martins
Sampaio
Tomar ciência que o processo 0120100-86.2003.5.05.0010 RT, foi
migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, cuja
conversão foi realizada através do Módulo CCLE - Cadastramento
de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo sido mantido o
número original do processo, conforme determina a Res. 65/2008
do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª somente
deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no prazo de 15
(quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua atuaçãopor
meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no sistema, conforme
determinado no art. 2º, § 3º, do Prov. Conj. GP/CR TRT5 nº
04/2017.
Processo Nº RT-0194700-25.1996.5.05.0010
1267
Processo Nº ATSum-0000330-06.2020.5.05.0010
RECLAMANTE
SUELI PEREIRA MOREIRA
ADVOGADO
MARCELO LUIZ SOARES
MOREIRA(OAB: 21780/BA)
RECLAMADO
MULTIBEL UTILIDADES E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI PEREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000330-06.2020.5.05.0010
Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência do teor da certidão de
#id:f577162 .
SALVADOR/BA, 27 de julho de 2020.
ANA CAROLINA SAMPAIO DE MIRANDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-84.2019.5.05.0010
RECLAMANTE
ANETE MARIA COSTA
ADVOGADO
MARCELA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 29879/BA)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BAHIANA DE
REABILITACAO E EDUCACAO ABRE
ADVOGADO
ROSIANE ALVES DOS
SANTOS(OAB: 36222/BA)
Processo Nº RT-01947/1996-010-05-00.9
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Carlos Lima da Anunciacao
ROSEMBERG MARCIO DE SOUSA
PINTO(OAB: 14570BA)
UBALDINO DE SOUZA PINTO(OAB:
8709BA)
RECORD SIST.CONTRA INCENDIO
NORDESTE LTD
ROBERTO CESAR CARVALHAL
FIGUEIREDO(OAB: 12635BA)
ROQUE DA SILVA PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 13855BA)
ELISA VALÉRIA SANTOS
VIANNA(SÓCIO)
MARIA DE LOURDES SOARES
VIANNA(SÓCIO)
Tomar ciência que o processo 0194700-25.1996.5.05.0010 RT, foi
migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, cuja
conversão foi realizada através do Módulo CCLE - Cadastramento
de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo sido mantido o
número original do processo, conforme determina a Res. 65/2008
do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª somente
deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no prazo de 15
(quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua atuaçãopor
meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no sistema, conforme
determinado no art. 2º, § 3º, do Prov. Conj. GP/CR TRT5 nº
04/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154105
- ANETE MARIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80ad1a
proferida nos autos.
Vistos, etc
Apesar da manifestação de ID3d705c0 , decido:
As partes deverão adequar a discriminação das parcelas que
integram a transação ao valor dos pedidos arrolados na inicial o que
não se verificou, in casu, no tocante ao valor indicado a título de
multa do artigo 477, da CLT.
Também, até então, inexiste a ratificação pela parte ré quanto ao
conteúdo da manifestação de ID3d705c0.