TRT5 30/07/2020 - Pág. 918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Econômica no estado da Bahia para receber, sendo, portanto,
desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para esse fim.
Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez)
dias para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao
levantamento do seu crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RT-0095500-14.2007.5.05.0025
Processo Nº RT-00955/2007-025-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Alvares Alves Ventura
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438BA)
RAFAELA DOROTEA
SCAVUZZI(OAB: 22739BA)
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332BA)
MARIANA PEDREIRA DE
FREITAS(OAB: 17820BA)
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, representado(s) por
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COE, divulgada no
dia 01/10/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0095500-14.2007.5.05.0025
Processo Nº RT-00955/2007-025-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Alvares Alves Ventura
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438BA)
RAFAELA DOROTEA
SCAVUZZI(OAB: 22739BA)
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332BA)
MARIANA PEDREIRA DE
FREITAS(OAB: 17820BA)
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, representado(s) por
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COE, divulgada no
dia 27/09/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0095500-14.2007.5.05.0025
Processo Nº RT-00955/2007-025-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Alvares Alves Ventura
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438BA)
RAFAELA DOROTEA
SCAVUZZI(OAB: 22739BA)
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332BA)
MARIANA PEDREIRA DE
FREITAS(OAB: 17820BA)
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, representado(s) por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154324
918
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COE, divulgada no
dia 01/10/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0095500-14.2007.5.05.0025
Processo Nº RT-00955/2007-025-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Alvares Alves Ventura
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438BA)
RAFAELA DOROTEA
SCAVUZZI(OAB: 22739BA)
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332BA)
MARIANA PEDREIRA DE
FREITAS(OAB: 17820BA)
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA, através de transferência bancária
para Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COE, titular
da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0001133-90.2010.5.05.0025
RECLAMANTE
MARIA JOSE BITENCOURT MOURA
RECLAMANTE
FRINE VERSOZA NEVES ALVES
BORGES
RECLAMANTE
CARLOS MANOEL SANDE E
OLIVEIRA
RECLAMANTE
JOSE IVAN EDSON MAGALHAES
OLIVEIRA
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DIAS CORDEIRO
RECLAMANTE
ALCIDES ALTOE
RECLAMANTE
RITA DE CASSIA COSTA SANTOS
RECLAMANTE
TEREZA MARIA MOREIRA SOLTER
RECLAMANTE
ASTERIO CARLOS SILVA
ADVOGADO
MARIA LETICIA ALVES REGO
COELHO(OAB: 33707/BA)
ADVOGADO
LORENA AZEVEDO LOPES DE
SOUZA(OAB: 27412/BA)
RECLAMANTE
MARINALVA NOGUEIRA BAHIANO
RECLAMANTE
JOSINO DO PRADO PIMENTEL
RECLAMANTE
ELEONORA BERNADETE FRANTZ
FERREIRA
RECLAMANTE
MARIA CONCEICAO DE SOUZA
RECLAMANTE
LISETE CARDOSO
RECLAMANTE
ELISETE MARIA AGUZZOLI
CARDOSO
RECLAMANTE
REYNALDO JORGE DOS SANTOS
RECLAMADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO