TRT5 24/08/2020 - Pág. 293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
293
ADVOGADO
NILTON SIMOES CARDOSO(OAB:
28972/BA)
parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Tudo nos termos da fundamentação supra. Resolve a Turma
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
Julgadora majorar o valor da condenação para R$ 112.000,00
(cento e doze mil reais) e das custas para R$ 2.240,00 (dois mil,
duzentos e quarenta reais), a cargo da reclamada.
PODER
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2020.
JUDICIÁRIO
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
à unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante
Processo Nº ROT-0000597-41.2017.5.05.0023
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
VICTOR VINICIUS SANTANA TELES
SILVA
ADVOGADO
ROBSON DA SILVA SANTOS(OAB:
25054/BA)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NILTON SIMOES CARDOSO(OAB:
28972/BA)
RECORRIDO
CRBS S/A
ADVOGADO
NILTON SIMOES CARDOSO(OAB:
28972/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
(exceto quanto ao pedido de horas extras) e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Tudo nos termos da fundamentação supra. Resolve a Turma
Julgadora majorar o valor da condenação para R$ 112.000,00
(cento e doze mil reais) e das custas para R$ 2.240,00 (dois mil,
duzentos e quarenta reais), a cargo da reclamada.
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2020.
THIAGO CORREIA LIMA
- VICTOR VINICIUS SANTANA TELES SILVA
Diretor de Secretaria
PODER
JUDICIÁRIO
à unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante
(exceto quanto ao pedido de horas extras) e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil
Processo Nº ROT-0010756-03.2015.5.05.0641
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
JOAO BATISTA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
RECORRIDO
CONSORCIO ALEXANDRE
APARECIDO GALIARDI E OUTROS
ADVOGADO
KARLA ALESSANDRA ARRUDA
BORGES(OAB: 125047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ALEXANDRE APARECIDO GALIARDI E
OUTROS
reais). Tudo nos termos da fundamentação supra. Resolve a Turma
Julgadora majorar o valor da condenação para R$ 112.000,00
(cento e doze mil reais) e das custas para R$ 2.240,00 (dois mil,
duzentos e quarenta reais), a cargo da reclamada.
PODER
JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2020.
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lheparcial
provimento para determinar que o índice de correção monetária
aplicável seja decidido na fase executiva, assegurando-se a
Processo Nº ROT-0000597-41.2017.5.05.0023
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
VICTOR VINICIUS SANTANA TELES
SILVA
ADVOGADO
ROBSON DA SILVA SANTOS(OAB:
25054/BA)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NILTON SIMOES CARDOSO(OAB:
28972/BA)
RECORRIDO
CRBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155385
execução provisória ou a liquidação deste julgado, se for o caso,
pela TR (art. 805 CPC/2015 - princípio da menor onerosidade) até
pronunciamento final da Corte Constitucional (ADC58). A presente
decisão não importa em preclusão, tendo em vista que as partes
poderão apresentar as suas impugnações a respeito no momento
próprio. Tudo nos termos da fundamentação supra.Resolve, ainda,
esta Turma Julgadora, manter o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)