TRT5 28/08/2020 - Pág. 188 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
188
MARINA PEDRA
apurou-se o valor da condenação em R$18.789,27, atualizado até
Diretor de Secretaria
01/08/2020, nos termos da planilha de cálculo que integra este
Acórdão.”
Processo Nº ROT-0002073-66.2017.5.05.0621
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ROTH PAZ(OAB:
405/BA)
RECORRIDO
LEANDRO NUNES COELHO
ADVOGADO
RAMON AMARAL DE DEUS(OAB:
31912/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”
SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2020.
MARINA PEDRA
SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2020.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-52.2016.5.05.0134
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
UHT - INVESTIMENTOS,
PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
RECORRENTE
ROQUIRIA SANTOS DE LIMA
FONSECA
ADVOGADO
ALESSANDRO RIBEIRO
COUTO(OAB: 15579/BA)
RECORRIDO
UHT - INVESTIMENTOS,
PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
RECORRIDO
ROQUIRIA SANTOS DE LIMA
FONSECA
ADVOGADO
ALESSANDRO RIBEIRO
COUTO(OAB: 15579/BA)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000012-79.2019.5.05.0132
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
BRASKEM S/A
ADVOGADO
NEIVIANE CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 19726/BA)
RECORRENTE
VICTORIA QUALIDADE INDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO POMBINHO DA
SILVA(OAB: 22178/BA)
RECORRIDO
AILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS MOURA DE SOUSA
FILHO(OAB: 37955/BA)
- UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de
Declaração para, sanando omissão existente no Acordão
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA - ME
embargado, determinar a juntada aos autos do cálculo elaborado
pelo Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos - 2ª Instância,
notificando as partes para tomarem ciência. Não há concessão de
PODER
JUDICIÁRIO
efeito modificativo ao Julgado.”
SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2020.
MARINA PEDRA
“à unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração
Diretor de Secretaria
para, conferindo efeito modificativo ao Julgado, sanar contradição
existente entre o Acórdão embargado e a conta que o acompanha,
determinando o retorno dos autos ao Núcleo de Apoio à Atividade
de Cálculo da 2ª Instância retificação da conta, conforme
determinado na fundamentação, adaptando-a ao quanto
determinado no Acórdão. Indeferido o requerimento de substituição
do depósito recursal por seguro garantia/fiança. Refeita a conta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155643
Processo Nº ROT-0000012-79.2019.5.05.0132
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
BRASKEM S/A
ADVOGADO
NEIVIANE CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 19726/BA)
RECORRENTE
VICTORIA QUALIDADE INDUSTRIAL
LTDA - ME