TRT5 08/09/2020 - Pág. 3200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
3200
Intimado(s)/Citado(s):
Magistrada Dilza Crispina Maciel Santos.
- GILMARA DE SANTANA DOS SANTOS
VALENCA/BA, 06 de setembro de 2020.
DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0001526-43.2019.5.05.0431
RECLAMANTE
JUAREZ BORGES MENDES JUNIOR
ADVOGADO
MAILTON SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 48116/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
CONTRATE GESTAO EMPRESARIAL
EIRELI - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b983cb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Apesar de devidamente notificado (via sistema), o reclamado
- JUAREZ BORGES MENDES JUNIOR
nenhuma defesa apresentou incidindo, portanto, nas penas
cominadas no despacho de ID 3d3121. Ressalte-se ainda que
nenhum requerimento para suspensão do prazo foi fomulado pelo
PODER JUDICIÁRIO
reclamado. Dessa forma,declaro a revelia e confissão quanto à
JUSTIÇA DO TRABALHO
matéria, no entanto, os seus efeitos serão analisados através do
conjunto probatório dos autos quando da prolação da sentença.
Conciliação impossibilitada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b613c
Alçada fixada em quantia superior a 40 salários minimos.
Declaro encerrada a instrução processual.
proferido nos autos.
Concede-se à parte autora prazo de 10 dias para apresentar razões
Vistos, etc.
finais através de memoriais.
Nos autos manifestações do autor e do Estado da Bahia,
informando que não tem interesse em produção de outras provas.
Malograda a tentativa de conciliação.
Alçada fixada em quantia superior a 40 salários minimos.
Em face da divisão de trabalho nesta Vara do Trabalho, façam os
autos conclusos para julgamento à Magistrada Dilza Crispina Maciel
Santos.
VALENCA/BA, 06 de setembro de 2020.
Declaro encerrada a instrução processual.
DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS
Concede-se ao autor e ao Estado da Bahia prazo de 10 dias para
Juiz(a) do Trabalho Titular
apresentar razões finais através de memoriais.
Após decurso do prazo, em face da divisão de trabalho nesta Vara
do Trabalho, façam os autos conclusos para julgamento à
Magistrada Dilza Crispina Maciel Santos.
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2020.5.05.0431
RECLAMANTE
WESLLEY LUIZ PIRES DE SOUZA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA DO
ROSARIO(OAB: 57493/BA)
RECLAMADO
J S AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY LUIZ PIRES DE SOUZA
VALENCA/BA, 06 de setembro de 2020.
DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001532-50.2019.5.05.0431
RECLAMANTE
GILMARA DE SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAX VENICIO DA SILVA
SANTOS(OAB: 52791/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VALENCA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a819cab
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156049