TRT5 15/09/2020 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
247
modificativo ao julgado, esclarecer que a redução do intervalo
intrajornada por norma coletiva é inválida e que a supressão parcial
enseja o pagamento da hora integral, e não apenas dos minutos
suprimidos.
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2020.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
unanimemente, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração, para, sanando a omissão apontada, sem produzir efeito
modificativo ao julgado, esclarecer que a redução do intervalo
intrajornada por norma coletiva é inválida e que a supressão parcial
Processo Nº ROT-0001431-02.2017.5.05.0134
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
enseja o pagamento da hora integral, e não apenas dos minutos
Intimado(s)/Citado(s):
suprimidos.
- MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2020.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
PODER
Diretor de Secretaria
JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0001431-02.2017.5.05.0134
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
unanimemente, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração, para, sanando a omissão apontada, sem produzir efeito
modificativo ao julgado, esclarecer que a redução do intervalo
intrajornada por norma coletiva é inválida e que a supressão parcial
enseja o pagamento da hora integral, e não apenas dos minutos
suprimidos.
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2020.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
unanimemente, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração, para, sanando a omissão apontada, sem produzir efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156348
Processo Nº ROT-0001431-02.2017.5.05.0134
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
MARIZE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA