TRT5 27/11/2020 - Pág. 1786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
1786
26. Proceda-se a baixa da indisponibilidade do imóvel em
apresentou contestação, garantindo-se o contraditório.
questão, com matrícula 86.870, junto ao CNIB.
3. O feito foi instruído com documentos.
III – CONCLUSÃO
4. A embargante afirma que é proprietária doo imóvel “unidade
27. Diante do exposto, conforme fundamentação supra, parte
212”, situado à Rua Iperoig, 690, Perdizes, São Paulo/SP.
integrante deste dispositivo, decide-se pela PROCEDÊNCIA DOS
5. Informa que o supracitado imóvel foi objeto de restrição judicial
EMBARGOS DE TERCEIRO para que sejam liberados os bem da
nos autos do processo nº 0057600.14.2008.5.05.0493.
embargante.
6. Sustenta, ainda, que é parte estranha à relação jurídica
28. Custas de R$400,00, pelo embargado, calculadas de acordo
processual travada nos autos do referido feito, tendo o bem
com o valor atribuído à causa, dispensadas, haja vista a isenção
injustamente constrito, em decorrência de medida judicial.
legal outorgada ao Ministério Público. Prazo de lei.
7. Aduz que a aludida unidade foi adquirida de boa-fé, já que, à
29. À Secretaria, para certificar, após o trânsito em julgado, o
época da aquisição do bem, não havia quaisquer gravames que
resultado do presente decisumno processo principal.
impedissem a sua realização.
ILHEUS/BA, 26 de novembro de 2020.
8. Por fim,afirma que o imóvel foi adquirido, originalmente, peloSr.
José Cabral Pereira Fagundes Júnior, diretamente com a CIMOB.
JOSE CAIRO JUNIOR
Posteriormente, a embarganteadquiriu os direitos aquisitivos do
Juiz(a) do Trabalho Titular
aludido imóvel do promitente comprador,por meio do Instrumento
Particular de Cessão de Direitos.
Processo Nº ETCiv-0000280-83.2020.5.05.0493
EMBARGANTE
ROSANA GUARNIERI CLAUDIO
ADVOGADO
LUCAS BACCAN(OAB: 336893/SP)
EMBARGADO
CIMOB COMPANHIA IMOBILIARIA
ADVOGADO
JULIANA AMOROSO COTTA
ROMUALDO(OAB: 187594/SP)
ADVOGADO
MARCIO FERNANDO OMETTO
CASALE(OAB: 118524/SP)
EMBARGADO
CIMOB PARTICIPACOES S/A.
ADVOGADO
JULIANA AMOROSO COTTA
ROMUALDO(OAB: 187594/SP)
ADVOGADO
MARCIO FERNANDO OMETTO
CASALE(OAB: 118524/SP)
EMBARGADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
II – FUNDAMENTAÇÃO
9. Compulsando os autos, constata-se assistir razão à embargante.
10. Em síntese, a penhora em análise é, na verdade, decorrente de
ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em
face da empresa Unacafé Agrícola Ltda.
11. A embargante traz aos autos comprovação documental,
consistente emEscritura Pública de Promessa de Compra e Venda
e Outras Avenças e Instrumento Particular de Cessão de Direitos.
12. Com o advento do código civil de 2002, mesmo o direito do
promitente comprador do imóvel passou, expressamente, a possuir
natureza de direito real (art.1.225,VII), o que confere ao seu
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA GUARNIERI CLAUDIO
respectivo titular forte meio de defesa.
13. Tal previsão guarda relação de afinidade com a súmula 84 do
STJ, que reza pela admissibilidade da oposição de embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso
de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro.
14. Ademais, consigne-se que o STJ pacificou entendimento de que
deve ser protegido o direito do terceiro possuidor e adquirente de
INTIMAÇÃO
boa-fé, ainda que não efetuado o registro cartorário.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b544a
15. Confira-se precedente da Exma. Desembargadora Eliana
proferida nos autos.
Calmon:
I - RELATÓRIO
"REsp nº 706.111/PR, 2ª Turma, DJ 13.06.2005, p. 276.
1. ROSANA GUARNIERI CLAUDIO,partedevidamente qualificada
EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA -
nos autos do processo em epígrafe, opôs EMBARGOS DE
LEGITIMIDADE DA POSSE DECORRENTE DE COMPROMISSO
TERCEIROSem face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO - AUSÊNCIA DE
TRABALHO,CIMOB PARTICIPACOES S/A eCIMOB
FRAUDE À EXECUÇÃO - PRECEDENTES.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA,alegando os fatos e formulando os
1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de reconhecer a
pedidos discriminadosna inicial.
validade de contrato de compra e venda, ainda que não registrado
2. Citado e passando a integrar o feito, o primeiro embargado
em cartório, como instrumento hábil a comprovar a posse, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159824