TRT5 04/12/2020 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
76
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante
para: I - condenar a 1ª reclamada ao pagamento de horas extras,
assim consideradas aquelas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal,
com adicional de 50%, integração ao salário e reflexos em
férias+1/3, 13º salário, RSR (observado o entendimento da Súmula
TRT5 nº 19) e, de tudo, em FGTS; II - excluir a condenação da parte
autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. E, sem
divergência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Bompreço.
Mantidos os valores da condenação e das custas, passando estas a
ser devidas pelas reclamadas.”
Processo Nº ROT-0001596-79.2017.5.05.0221
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
RECORRENTE
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 04 de dezembro de 2020.
- PIERRE DAMASCENO
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
PODER
Processo Nº ROT-0001596-79.2017.5.05.0221
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
RECORRENTE
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios
para, sanando a omissão existente na decisão colegiada de ID.
476e856, adir ao acórdão a fundamentação acima expendida,
contudo mantendo incólume a sua conclusão.”
SALVADOR/BA, 04 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160188
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios
para, sanando a omissão existente na decisão colegiada de ID.
476e856, adir ao acórdão a fundamentação acima expendida,
contudo mantendo incólume a sua conclusão.”
SALVADOR/BA, 04 de dezembro de 2020.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001596-79.2017.5.05.0221
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
RECORRENTE
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
PIERRE DAMASCENO
ADVOGADO
YASMIN MALHADO DUARTE(OAB:
51239/BA)
ADVOGADO
SAULO JOSE BORGES
DUARTE(OAB: 11774/BA)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON BRITO DAMASCENO(OAB:
33109/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE DAMASCENO