TRT5 14/12/2020 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
144
“por unanimidade, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito,
elencados na inicial, a fim de se evitar a supressão de instância.”
sem divergência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Município
SALVADOR/BA, 14 de dezembro de 2020.
e, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante, para deferir o pedido de assistência judiciária gratuita e
MARINA PEDRA
os honorários advocatícios, no percentual de10% (dez por cento)
Diretor de Secretaria
sobre o valor da condenação; vencida a Excelentíssima
Desembargadora LÉA NUNES que dava provimento ao recurso do
Reclamante para condenar o Reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), a
ser calculado sobre o valor da condenação, deduzida a cota-parte
da Previdência Social pelo empregador, e mantendo o imposto de
renda e a cota previdenciária devidos pelo Reclamante. Orientação
Jurisprudencial nº 348 do TST.”
SALVADOR/BA, 14 de dezembro de 2020.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000425-03.2019.5.05.0291
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
AMILTON DE BARRO OLIVEIRA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
ROSIVANIA FELIX PEREIRA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
ANDREIA FELIX DE BARROS
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
LILIAN FELIX DE BARROS
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
IVANEIDE F. DE BARROS (ESPÓLIO
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
FABRICIA DE BARROS MOTA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0000425-03.2019.5.05.0291
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
AMILTON DE BARRO OLIVEIRA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
ROSIVANIA FELIX PEREIRA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
ANDREIA FELIX DE BARROS
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
LILIAN FELIX DE BARROS
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
IVANEIDE F. DE BARROS (ESPÓLIO
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRENTE
FABRICIA DE BARROS MOTA
ADVOGADO
NIVALDO DA SILVA SANTOS
JUNIOR(OAB: 27791/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FELIX DE BARROS
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença e, sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para declarar a competência desta Justiça especializada
para julgar o feito, determinando a baixa dos autos ao juízo do
origem para avançar no julgamento do mérito dos pedidos
Intimado(s)/Citado(s):
elencados na inicial, a fim de se evitar a supressão de instância.”
- ROSIVANIA FELIX PEREIRA
SALVADOR/BA, 14 de dezembro de 2020.
MARINA PEDRA
PODER
Diretor de Secretaria
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença e, sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para declarar a competência desta Justiça especializada
para julgar o feito, determinando a baixa dos autos ao juízo do
origem para avançar no julgamento do mérito dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160548
Processo Nº ROT-0001814-92.2019.5.05.0462
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITABUNA
RECORRENTE
SIMONE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
SIMONE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)