TRT5 22/01/2021 - Pág. 1313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CARLOS ARTUR CHAGAS
RIBEIRO(OAB: 5677/BA)
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323/BA)
ANTONIO CARLOS VALENTE
LIMA(OAB: 13480/BA)
AMILTON GONCALVES LIMA
MANUELA FONSECA MARTINS
PIMENTA(OAB: 19778/BA)
CARLOS ARTUR CHAGAS
RIBEIRO(OAB: 5677/BA)
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323/BA)
ANTONIO CARLOS VALENTE
LIMA(OAB: 13480/BA)
ADILSON LUIZ SANTOS SOUZA
MANUELA FONSECA MARTINS
PIMENTA(OAB: 19778/BA)
CARLOS ARTUR CHAGAS
RIBEIRO(OAB: 5677/BA)
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323/BA)
ANTONIO CARLOS VALENTE
LIMA(OAB: 13480/BA)
ANTONIO ALVES DA SILVA
MANUELA FONSECA MARTINS
PIMENTA(OAB: 19778/BA)
CARLOS ARTUR CHAGAS
RIBEIRO(OAB: 5677/BA)
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323/BA)
ANTONIO CARLOS VALENTE
LIMA(OAB: 13480/BA)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
CELSO VILLA MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 4482/BA)
CARLOS EDUARDO CARDOSO
DUARTE(OAB: 15613/BA)
JOICE BARROS DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 9110/BA)
Elaine Lago dos Santos(OAB:
29200/BA)
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17769/BA)
MANOEL MACHADO BATISTA(OAB:
3488/BA)
RAFAELA SOUZA TANURI
MEIRELLES(OAB: 26124/BA)
IRECE CRISTINA REBOUCAS
BARBOSA DE LIMA VIANA(OAB:
32090/BA)
1313
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0038b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e examinados.
Anunciado o óbito do reclamante ADILSON LUIZ SANTOS
SOUZA,conforme promoção de ID 8580ea2.
Suspenso do processo.
Notificados, por edital, os eventuais herdeiros necessários do
reclamante/exequente falecido, para se habilitassem, no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão, não constando, contudo, qualquer
manifestação nos autos.
O advogado do de cujus, informou que não há outros dependentes
previdenciários e herdeiros necessários, além daqueles que já
solicitaram a habilitação.
A autarquia previdenciária informou que existe no INSS, atualmente,
benefício concedido em favor de Maria Lúcia Barreto Souza, na
condição de viúva do de cujus.
Analiso.
MARIA LÚCIA BARRETO SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO
BARRETO SOUZA, FABRINE BARRETO SOUZA, FABIANA
BARRETO SOUZA, UBIRAJARA SANTOS SOUZAe UBALDO
LUIZ BARRETO SOUZA,vieram aos autos, pretendendo a
habilitação processual no polo ativo da presente demanda, na
qualidade de viúva e filhos do reclamante ADILSON LUIZ SANTOS
SOUZA.
Pontuo que o crédito obreiro deverá ser pago não apenas aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social, mas,
também, aos sucessores indicados na lei civil, em quotas- partes
equitativas.
Não houve manifestação por parte de outros herdeiros, sendo
mister reconhecer a preclusão em relação à habilitação dos
mesmos.
Consta certidão de óbito às fls. 447, e documentos comprobatórios
da condição de viúva da sra. MARIA LÚCIA BARRETO SOUZA, e
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON LUIZ SANTOS SOUZA
- AMILTON GONCALVES LIMA
- ANTONIO ALVES DA SILVA
- ANTONIO FERREIRA DA PURIFICACAO
de filhos, dos demais requerentes.
Verificada a qualidade de sucessores de MARIA LÚCIA BARRETO
SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO SOUZA, FABRINE
BARRETO SOUZA, FABIANA BARRETO SOUZA, UBIRAJARA
SANTOS SOUZAe UBALDO LUIZ BARRETO SOUZA,homologo
a habilitação dos mesmos, que passam a integrar o polo ativo da
PODER JUDICIÁRIO
presente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifiquem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162047
SANTO AMARO/BA, 22 de janeiro de 2021.