TRT5 02/02/2021 - Pág. 1376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
RECLAMANTE
ALDA NASCIMENTO DA SILVA
SANTOS
MARILENA GALVAO BARRETO
TANAJURA(OAB: 9220/BA)
JAILDO ARAUJO SANTANA - EPP
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MC. MC. COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
ANDREA ALMEIDA SOUZA SANTOS
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MARIZELIA COELHO MORAES
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MAREA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - ME
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MARIA CAROLINA BIDU OLIVEIRA
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
JOSE AUGUSTO SANDE DE
OLIVEIRA
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
1376
RECLAMANTE
ALDA NASCIMENTO DA SILVA
SANTOS
MARILENA GALVAO BARRETO
TANAJURA(OAB: 9220/BA)
JAILDO ARAUJO SANTANA - EPP
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MC. MC. COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
ANDREA ALMEIDA SOUZA SANTOS
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MARIZELIA COELHO MORAES
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MAREA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - ME
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
MARIA CAROLINA BIDU OLIVEIRA
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
JOSE AUGUSTO SANDE DE
OLIVEIRA
GEORGE ROCHA BARBOSA(OAB:
35647/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA BIDU OLIVEIRA
- MARIZELIA COELHO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência: “Vistos, etc.1. Homologo o acordo Id a31e599 para
Tomar ciência: “Vistos, etc.1. Homologo o acordo Id a31e599 para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.2. Decorridos 15 dias do
que surta seus jurídicos e legais efeitos.2. Decorridos 15 dias do
vencimento de cada parcela, sem manifestação das partes,
vencimento de cada parcela, sem manifestação das partes,
presumir-se-á quitado o respectivo valor, bem como, se for o caso,
presumir-se-á quitado o respectivo valor, bem como, se for o caso,
a obrigação de fazer.3. Desnecessária a notificação da União/PSF,
a obrigação de fazer.3. Desnecessária a notificação da União/PSF,
nos termos da Portaria MF nº 0582/2013combinada com o ATO
nos termos da Portaria MF nº 0582/2013combinada com o ATO
TRT5 nº 0016/2014.4. O recolhimento das custas judiciais, a serem
TRT5 nº 0016/2014.4. O recolhimento das custas judiciais, a serem
acrescidas do valor a ser suportado por força daLei 10.537/2002,
acrescidas do valor a ser suportado por força daLei 10.537/2002,
deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de 10 dias após a
deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de 10 dias após a
quitação doacordo, sob pena de execução e inclusão da parte no
quitação doacordo, sob pena de execução e inclusão da parte no
cadastro do BNDT.5. Na hipótese de descumprimento do acordo,
cadastro do BNDT.5. Na hipótese de descumprimento do acordo,
resta dispensada a citação executória, inclusivequanto aos
resta dispensada a citação executória, inclusivequanto aos
encargos legais. 6. Os requerimento da reclamada serão apreciados
encargos legais. 6. Os requerimento da reclamada serão apreciados
oportunamente.7. Notifiquem-se as partes.”
oportunamente.7. Notifiquem-se as partes.”
SALVADOR/BA, 22 de janeiro de 2021.
SALVADOR/BA, 22 de janeiro de 2021.
DANIELA PIRES ORGE
DANIELA PIRES ORGE
Secretário de Audiência
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001086-85.2016.5.05.0032
Processo Nº ATOrd-0001086-85.2016.5.05.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162534