TRT5 08/02/2021 - Pág. 1006 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
1006
RECLAMADO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
PARE CAR SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS EIRELI
demandada para, no prazo de15 dias, depositar o valor total do
débito, sob pena de execução (aplicação supletiva do art. 523 do
ADVOGADO
CPC, excluída a incidência da multa prevista em seu §1º).
RECLAMADO
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio dos
ativos financeiros da demandada, até o limite do valor do débito."
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
SALVADOR/BA, 08 de fevereiro de 2021.
ISABELLE DE SA SANTANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-50.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH
LEITE(OAB: 26228/BA)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
RECLAMADO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
RECLAMADO
PARE CAR SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...IMPROCEDENTES EMBARGOS À
EXECUÇÃO forma da fundamentação supra, que integra o decisum
como se aqui transcrita estivesse. Tendo em vista que a parte
reclamada não apresentou questionamentos a respeito dos
cálculos, libere-se de imediato ao Reclamante os valores da conta
de ID c64d6a4.PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo a Reclamada para que proceda à complementação do valor
- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
devido, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento,
encaminhem-se os autos ao calculista para atualização dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cálculos. Após, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros da
demandada, até o limite do valor do débito faltante
SALVADOR/BA, 08 de fevereiro de 2021.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
FERNANDA NOVIS COELHO
processo, cuja conclusão é: "...IMPROCEDENTES EMBARGOS À
Assessor
EXECUÇÃO forma da fundamentação supra, que integra o decisum
como se aqui transcrita estivesse. Tendo em vista que a parte
reclamada não apresentou questionamentos a respeito dos
cálculos, libere-se de imediato ao Reclamante os valores da conta
de ID c64d6a4.PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
sendo a Reclamada para que proceda à complementação do valor
devido, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento,
encaminhem-se os autos ao calculista para atualização dos
cálculos. Após, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros da
demandada, até o limite do valor do débito faltante
SALVADOR/BA, 08 de fevereiro de 2021.
FERNANDA NOVIS COELHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-50.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH
LEITE(OAB: 26228/BA)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162805
Processo Nº ATOrd-0000052-13.2013.5.05.0022
RECLAMANTE
ALMIR BARROSO SANTOS
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES LOPES(OAB:
23768/BA)
ADVOGADO
ROBERTO JONATHAN TEIXEIRA
MARTINS(OAB: 38434/BA)
RECLAMADO
MARCUS FONSECA PELETEIRO
RECLAMADO
R.C.A. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
JOSÉ ROBERTO CAJADO DE
MENEZES(OAB: 11332/BA)
RECLAMADO
MFP CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
MARCILIO MENEZES(OAB:
17187/BA)
ADVOGADO
GEISA DAIANI FREITAS
MASCARENHAS DE PAIVA(OAB:
26321/BA)
RECLAMADO
HIL & CON ENGENHARIA LTDA - ME
TERCEIRO
TOTAL - COMUNICACAO,
INTERESSADO
PUBLICIDADE E PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR BARROSO SANTOS