TRT5 27/04/2021 - Pág. 2058 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Processo Nº ATSum-0000802-08.2018.5.05.0291
RECLAMANTE
VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLICIO PEDRO MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 46858/BA)
RECLAMADO
SEVMAX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
TERCEIRO
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
INTERESSADO
2058
ADVOGADO
PABLICIO PEDRO MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 46858/BA)
SEVMAX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefec59
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefec59
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos etc.
DECISÃO
Assiste parcial razão ao executado APENAS no tocante à
Vistos etc.
transferência do crédito pelo TRE-Ba, que, hoje, dia 27.04.2021,
Assiste parcial razão ao executado APENAS no tocante à
alcança o valor de R$ 2.362,08 [dois mil, trezentos e sessenta e
transferência do crédito pelo TRE-Ba, que, hoje, dia 27.04.2021,
dois reais e oito centavos], conforme extrato que ora anexo aos
alcança o valor de R$ 2.362,08 [dois mil, trezentos e sessenta e
autos.
dois reais e oito centavos], conforme extrato que ora anexo aos
Entretanto, a execução, nesta mesma data, 27.04.2021, perfaz o
autos.
montante de R$ 2.575,67 [dois mil, quinhentos e setenta e cinco
Entretanto, a execução, nesta mesma data, 27.04.2021, perfaz o
reais e sessenta e sete centavos], conforme anexo, não sendo,
montante de R$ 2.575,67 [dois mil, quinhentos e setenta e cinco
portanto, suficiente o crédito remetido pelo TRE-Ba hábil à quitação
reais e sessenta e sete centavos], conforme anexo, não sendo,
integral da execução.
portanto, suficiente o crédito remetido pelo TRE-Ba hábil à quitação
Desta forma, mantenho incólume a primeira parte do despacho de
integral da execução.
id. 3fefd45, uma vez que a restrição não traduz efetividade da
Desta forma, mantenho incólume a primeira parte do despacho de
execução antes da penhora efetiva; e, portanto, mantenho as
id. 3fefd45, uma vez que a restrição não traduz efetividade da
restrições já determinadas pelo sistema RENAJUD.
execução antes da penhora efetiva; e, portanto, mantenho as
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, garantir
restrições já determinadas pelo sistema RENAJUD.
integralmente o Juízo, devidamente atualizado, sob pena de
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, garantir
liberação do crédito ao autor; renovação do SISBAJUD e, em sendo
integralmente o Juízo, devidamente atualizado, sob pena de
negativo, expedição de mandado de penhora dos veículos já
liberação do crédito ao autor; renovação do SISBAJUD e, em sendo
restritos pelo sistema RENAJUD.
negativo, expedição de mandado de penhora dos veículos já
Intime-se o executado.
restritos pelo sistema RENAJUD.
IRECE/BA, 27 de abril de 2021.
Intime-se o executado.
ADRIANA SILVA NICO
IRECE/BA, 27 de abril de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Titular
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-08.2018.5.05.0291
RECLAMANTE
VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165872
Vara Do Trabalho De Itaberaba
Notificação