TRT5 03/05/2021 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
104
ADVOGADO
MANOEL JOAQUIM PINTO
RODRIGUES DA COSTA(OAB:
11024/BA)
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
ARNALDO CARLOS MOURA
ANA APARECIDA ARAUJO
MUNIZ(OAB: 30155/BA)
AMILTON DA SILVA CHAVES
VICTOR DOS SANTOS REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "por unanimidade, conhecer dos embargos
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
de declaração interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Determina-se, contudo, ‘a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS MOURA
Código Civil)" para "juros e correção monetária’, emprestando efeito
modificativo ao julgado".
SALVADOR/BA, 01 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
Processo Nº RORSum-0000976-66.2015.5.05.0341
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
SVC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MANOEL JOAQUIM PINTO
RODRIGUES DA COSTA(OAB:
11024/BA)
ADVOGADO
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
RECORRIDO
ARNALDO CARLOS MOURA
ADVOGADO
ANA APARECIDA ARAUJO
MUNIZ(OAB: 30155/BA)
TESTEMUNHA
AMILTON DA SILVA CHAVES
TESTEMUNHA
VICTOR DOS SANTOS REBOUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SVC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, conhecer, negar
provimento aos embargos de declaração e condenar a
embargante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa (art. 1.026, parágrafo segundo, do
CPC, com a faculdade concedida pelo art. 769 da CLT)”.
SALVADOR/BA, 01 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, conhecer, negar
provimento aos embargos de declaração e condenar a
embargante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa (art. 1.026, parágrafo segundo, do
CPC, com a faculdade concedida pelo art. 769 da CLT)”.
SALVADOR/BA, 01 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001040-59.2017.5.05.0421
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
MANOEL BOMFIM DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
ARY CLAUDIO CYRNE LOPES(OAB:
7802/BA)
ADVOGADO
DJALMA LUCIANO PEIXOTO
ANDRADE(OAB: 9956/BA)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CRISTIANE BAHIA LIBERATO DE
MATTOS(OAB: 15731/BA)
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE FRANCO DE
SOUZA(OAB: 26240/BA)
RECORRIDO
MANOEL BOMFIM DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
ARY CLAUDIO CYRNE LOPES(OAB:
7802/BA)
ADVOGADO
DJALMA LUCIANO PEIXOTO
ANDRADE(OAB: 9956/BA)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CRISTIANE BAHIA LIBERATO DE
MATTOS(OAB: 15731/BA)
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE FRANCO DE
SOUZA(OAB: 26240/BA)
TESTEMUNHA
MARIA SOCORRO FERREIRA DE
DEUS
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0000976-66.2015.5.05.0341
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
SVC CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166152
- MANOEL BOMFIM DOS SANTOS MOREIRA