TRT5 20/05/2021 - Pág. 2736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2736
1. Considerando que o(a) Reclamado(a) COMPANHIA DE
ADRIANA SILVA NICO
ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA deixou
Juiz(a) do Trabalho Titular
transcorrer, in albis, o prazo para a apresentação de defesa escrita
e documentos, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do
CPC.
2. Notifique-se o(a) Autor(a) para que se manifeste sobre as
preliminares e documentos apresentados com a defesa da
Acionada ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão.
Processo Nº ExProvAS-0000278-74.2019.5.05.0291
EXEQUENTE
DIONE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JURACI DOURADO SOBRINHO(OAB:
9706/BA)
ADVOGADO
ELIO BARROS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24908/BA)
EXECUTADO
BOA SORTE SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE PEREIRA DA SILVA
IRECE/BA, 19 de maio de 2021.
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ExProvAS-0000500-42.2019.5.05.0291
EXEQUENTE
TIAGO NASCIMENTO FIGUEIREDO
ADVOGADO
JURACI DOURADO SOBRINHO(OAB:
9706/BA)
ADVOGADO
ELIO BARROS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24908/BA)
EXECUTADO
BOA SORTE SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA - EPP
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9d2f3
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos
- TIAGO NASCIMENTO FIGUEIREDO
autos da ATOrd 0000456-57.2018.5.05.0291, converto a presente
execução provisória em definitiva.
Reúnam-se os presentes autos à ação principal por meio do
PODER JUDICIÁRIO
traslado das peças/da presente Execução Provisória e juntada
JUSTIÇA DO
àquela.
Considerando o prosseguimento dos atos processuais nos autos da
INTIMAÇÃO
ação originária, julgo extinta a ação por Ausência de Interesse
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a9d57
Processual, lastreada em previsão expressa constante do art. 485,
proferida nos autos.
VI do CPC).
Vistos etc.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos
Ciência às partes.
autos da ATOrd 0000514-60.2018.5.05.0291, converto a presente
IRECE/BA, 19 de maio de 2021.
execução provisória em definitiva.
Retificada a autuação consoante instrumento procuratório de Id
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
30df726 acostado à ação principal.
Reúnam-se os presentes autos à ação principal por meio do
traslado das peças da presente Execução Provisória e juntada
àquela ação originária.
Considerando o prosseguimento dos atos processuais nos autos da
ação originária, julgo extinta esta ação por Ausência de Interesse
Processual, lastreada em previsão expressa constante do art. 485,
VI do CPC).
Processo Nº ATSum-0000802-08.2018.5.05.0291
RECLAMANTE
VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLICIO PEDRO MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 46858/BA)
RECLAMADO
SEVMAX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
TERCEIRO
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
INTERESSADO
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
Ciência ao Reclamante.
IRECE/BA, 19 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167031
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS