TRT5 21/05/2021 - Pág. 720 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
- DORANITA BRASILEIRO LEAL
- EDIVALDO BISPO DOS SANTOS
- EDUARDO CARLOS GONCALVES
- EDUARDO FAUSTINO DO NASCIMENTO
- EDVALDO DE OLIVEIRA
- ELIOMAR SOUZA ASSUNCAO
- ELISOVALDO CARVALHO DOS SANTOS
- ESMERALDO DE SANTANA MONTEIRO
- FLORISVALDO DA CUNHA
- FLORISVALDO EVANGELISTA DA CONCEICAO FILHO
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA FRAGA
- GERSON ARAUJO NEPOMUCENO
- GILMAR ARAUJO NEPOMUCENO
- HELIO CAMARA MOREIRA
- HILDEBRANDO PEDRO SACRAMENTO
- ISRAEL ALVES DOS SANTOS
- ITABAJARA AUGUSTO SANTIAGO
- IVAN PEDRO BISPO DOS SANTOS
- JEFFERSON CLETO DE ARAUJO GOES
- JOSE ANDRADE SANTOS
- JOSE ANTONIO SENA
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
- JOSE FERREIRA DE FREITAS
- JOSE MARIA FAGUNDES
- JOSE NATAIR SA BARRETO
- JOSE RAIMUNDO DA SILVA
- JOSE SILVA ASSIS
- LUIS ARAGAO NASCIMENTO
- LUIZ CARLOS TEIXEIRA
- MANOEL ALVES DE JESUS
- MANOEL BATISTA DE SOUZA
- MANOEL GETULIO DE JESUS SILVA
- MILTON DOS SANTOS
- PAULO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
- PAULO CEZAR DA SILVA BRITO
- PEDRO GONCALVES DE SOUZA
- REGINALDO FERREIRA DUQUE
- REINALDO BARRETO SANTOS
- ROQUE EUSTAQUIO RODRIGUES
- ROQUE PASSOS PINTO
- UBIRAJARA DE ANDRADE LIMA
- VALDEMIRO DA PAIXAO DOS SANTOS
- VALDOMIRO MANOEL DA MOTA
- VIVALDO SILVA SANTOS
- WALDEMAR RAMOS DA NATIVIDADE
- WASHINGTON WELINGTON ACIELITON BASTOS
- WELLINGTON SOUZA SILVA
- WILSON MAGNO DA BOA MORTE
PODER JUDICIÁRIO
720
dias.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2021.
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-60.2021.5.05.0010
RECLAMANTE
TALITA SANTOS SOUZA MARQUES
ADVOGADO
NILTON ANDRE SANTOS
COSTA(OAB: 38149/BA)
RECLAMADO
INOVA TELECOMUNICACOES
EIRELI
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SANTOS SOUZA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74be86f
proferida nos autos.
Vistos, etc
Diante do aditamento formulado, compreende-se que a formação do
litisconsórcio passivo deriva do status, imputado à parte autora, à
segunda ré de tomadora dos serviços, e, assim, persegue a
condenação da segunda ré como devedora subsidiária.
Assim, essa é a causa de pedir e o pedido correspondente,
integrando os limites da lide, superando o relato constante da peça
inicial que falava da nulidade da terceirização dos serviços.
Intime-se a parte autora a respeito do conteúdo da presente
decisão.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2021.
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-05.2016.5.05.0010
RECLAMANTE
JOSE RAIMUNDO LIMA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SAMPAIO(OAB:
36952/BA)
RECLAMADO
AESIO FERREIRA LIMA
RECLAMADO
HD MONTAGENS ELETRONICAS
EIRELI
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO LIMA BARBOSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e23d30
proferido nos autos.
Vista à parte autora da impugnação de id.2f77185. Prazo de 08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167126
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO