TRT5 21/05/2021 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
95
revertidas à reclamante, também dispensadas considerada a
gratuidade de justiça deferida. PREJUDICADO o recurso adesivo
"por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR e NÃO CONHECER
da autora."
do recurso interposto pelos reclamados DECARLOS MANFRIN e
SALVADOR/BA, 21 de maio de 2021.
MARCIA REGINA VIEIRA MOCELIN MANFRIN, por ausência de
interesse recursal que o justifique; sem divergência, ACOLHER
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do recurso da primeira
Diretor de Secretaria
reclamada em relação ao item "1.4.- RESPONSABILIDADE DA
VALE MANGANÊS", por ilegitimidade; por unanimidade,
Processo Nº RORSum-0000729-24.2018.5.05.0101
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
MARCIA REGINA VIEIRA MOCELIN
MANFRIN
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
VALE MANGANES S.A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
RECORRENTE
DECARLOS MANFRIN
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
ALANE SANTANA PINTO
ADVOGADO
JOSEMAR SILVA CORDEIRO(OAB:
21886/BA)
ADVOGADO
ROSANGELA SANTOS DA
ANUNCIACAO(OAB: 61136/BA)
RECORRIDO
ALANE SANTANA PINTO
ADVOGADO
JOSEMAR SILVA CORDEIRO(OAB:
21886/BA)
ADVOGADO
ROSANGELA SANTOS DA
ANUNCIACAO(OAB: 61136/BA)
RECORRIDO
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRIDO
MARCIA REGINA VIEIRA MOCELIN
MANFRIN
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRIDO
VALE MANGANES S.A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
RECORRIDO
DECARLOS MANFRIN
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRIDO
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA VIEIRA MOCELIN MANFRIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167126
REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA por
julgamento extra petita, suscitada pela primeira acionada; e no
mérito, também sem divergência, DAR PROVIMENTO aos recursos
das reclamadas das reclamadas APETIT SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA. e VALE MANGANÊS S.A, excluindo da
condenação a indenização por danos morais deferida, julgando
improcedente a reclamação, afastados, por consequência os
honorários advocatícios impostos pelo juízo de origem. Assegurada
a gratuidade de justiça à reclamante, dispensadas do pagamento
dos honorários periciais que lhe são revertidos, sendo suportados
pela União. Condenada a reclamante a pagar honorários
advocatícios por sucumbência às acionadas, fixados fixados em
10% do valor atualizado da causa, que permanecerão sob condição
suspensiva de exigibilidade por cinco anos, prazo a ser observado
pelo credor para fins de comprovar eventual desaparecimento da
condição de insuficiência econômica do reclamante, e assim
possibilitar a execução, sob pena de extinção do débito após
transcorrido o período; ainda observando as demais determinações
do julgamento proferido no INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL processado sob nº 000154377.2020.5.05.0000, publicado no DEJT de 12.04.2021.Custas
revertidas à reclamante, também dispensadas considerada a
gratuidade de justiça deferida. PREJUDICADO o recurso adesivo
da autora."
SALVADOR/BA, 21 de maio de 2021.
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000729-24.2018.5.05.0101
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
MARCIA REGINA VIEIRA MOCELIN
MANFRIN
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
RECORRENTE
VALE MANGANES S.A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
RECORRENTE
DECARLOS MANFRIN