TRT5 01/06/2021 - Pág. 454 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
454
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c8a15
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Visto etc.
JUSTIÇA DO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
Importante destacar que o agravo de instrumento primevo foi
interposto contra acórdão, de forma que não pôde sequer ser
recebido por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, já que
a hipótese foi de erro grosseiro. Proferi a decisão em observância
ao princípio da celeridade processual.
Considerando a insistência da parte na sua tese - em que pese, no
entendimento desta relatoria, se tratar novamente de erro grosseiro,
já que a hipótese seria de impugnação mediante agravo regimental
-, e o pedido de processamento direto do feito para exame pelo
Tribunal Superior, smj, encaminho o feito para Presidência deste
Tribunal para análise.
SALVADOR/BA, 01 de junho de 2021.
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Desembargador(a) do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c8a15
proferida nos autos.
Visto etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
Importante destacar que o agravo de instrumento primevo foi
interposto contra acórdão, de forma que não pôde sequer ser
recebido por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, já que
a hipótese foi de erro grosseiro. Proferi a decisão em observância
ao princípio da celeridade processual.
Considerando a insistência da parte na sua tese - em que pese, no
entendimento desta relatoria, se tratar novamente de erro grosseiro,
já que a hipótese seria de impugnação mediante agravo regimental
-, e o pedido de processamento direto do feito para exame pelo
Processo Nº AP-0001005-17.2012.5.05.0020
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
CINTHIA LUCIA COSTA SARMENTO
MONTENEGRO
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
62308/RS)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Tribunal Superior, smj, encaminho o feito para Presidência deste
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CINTHIA LUCIA COSTA SARMENTO MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167599
Tribunal para análise.
SALVADOR/BA, 01 de junho de 2021.
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-10.2017.5.05.0037
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
SUELY BRITO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA
DE MOURA(OAB: 26245/BA)
ADVOGADO
YURI MOURA RIBEIRO DE SA(OAB:
45299/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SALVADOR
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO