TRT5 08/07/2021 - Pág. 1729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1729
do acordo,sendo R$5.000,00, já quitado, conforme recibo nos autos
e as demais parcelas, no valor de 1.000,00(mil reais), com
vencimento todo dia 21, facultando o pagamento no primeiro dia útil
em caso de coincidir em dias de sábado, domingo ou feriados nas
PROCESSO: 0000256-67.2021.5.05.0122
contas indicadas na minuta do acordo e mais a liberação dos
bloqueios realizados, por meio de Alvará judicial .
Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência do teor do Despacho
4 -A Reclamante, com o integral cumprimento deste acordo, dá a
Id 6e69b98: “… Intimem-se as partes, para razões finais. Prazo de
Reclamada plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos da
10 dias. No mesmo prazo, deverão apresentar propostas escritas de
inicial, bem assim das demais parcelas porventura decorrentes da
conciliação, caso desejem.Após, conclusos os autos para
relação de emprego extinta, para nada mais pedir ou reclamar, seja
julgamento”.
a que título for.
CANDEIAS/BA, 07 de julho de 2021.
5 - Não comprovado o pagamento das parcelas no prazo ajustado,
ficará o mesmo compelido a pagar também 50% a título de cláusula
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-95.2010.5.05.0121
RECLAMANTE
JOSE FELIX DE JESUS
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
FERNANDA FERREIRA DOS
SANTOS GOMES
RECLAMADO
CONSTRUTORA SOLOBRAX LTDA
RECLAMADO
JOEL PEIXOTO GOMES
RECLAMADO
IZABEL FERREIRA DOS SANTOS
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
penal,sobre a parcela inadimplida e vincendas.
6 - Incumbirá à parte autora, no prazo de até quinze dias após o
vencimento da parcela, informar acerca do seu cumprimento, sob
pena de presumir-se quitada.
7 - Sublinhe-se que, em caso de não pagamento, inclusive das
custas, será promovida a imediata execução do acordo e o bloqueio
em contas do devedor,ou seus sócios, via SISBAJUD, para suportar
o valor inadimplido, e à respectiva inclusão no cadastro BNDT como
inadimplentes”.
CANDEIAS/BA, 07 de julho de 2021.
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
- JOSE FELIX DE JESUS
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000622-95.2010.5.05.0121
Processo Nº ATSum-0000180-14.2019.5.05.0122
RECLAMANTE
ANDERSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
RECLAMADO
AP SERVICOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO ANDRADE
PERES(OAB: 37852/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência do teor da Decisão Id
- AP SERVICOS DO BRASIL LTDA
ff08dcf: “1 - HOMOLOGO o acordo de Id f68b4e9 , devidamente
ratificado por ambas as partes, o autor, por seus procuradores com
poderes especiais para transigir, sendo a reclamada representada
por sua sócia FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS GOMES ,
para que produza os seus efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2 - Custas processuais pela reclamada, fixadas no montante de R$
400,00, quantificadas sobre o valor do acordo, cujo recolhimento
PROCESSO: 0000180-14.2019.5.05.0122
deverá ser comprovado nos autos até CINCO dias após a quitação
do acordo.
Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência do inteiro teor da
3 – A Reclamada pagará o valor total de R$ 20.000,00(sessenta mil
Decisão Id f2aa7ae: “Defiro o requerimento de Id 8479704. Altere-
reais), em 16(dezesseis) parcelas, conforme discriminado na minuta
se o status da reclamada no cadastro do BNDT, para fazer constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169419