TRT5 13/07/2021 - Pág. 1214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
RVM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ANA CLAUDIA PATRICIO
REBOUCAS(OAB: 10086/BA)
FABIO ADRIANO NOGUEIRA LOPES
VIRGINIA DE MATOS COSTA
ADVOGADO
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA MATOS COSTA
1214
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
VIRGINIA DE MATOS COSTA
RITA DE CASSIA MATOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RVM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIDALVA OLIVEIRA QUEIROZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850447e
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Devidamente notificadas, as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850447e
RITA DE CASSIA MATOS não se manifestaram acerca da
proferida nos autos.
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Devidamente notificadas, as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e
Jurídica. Em face do silêncio das pessoas físicas indicadas como
RITA DE CASSIA MATOS não se manifestaram acerca da
sócias, acolho as alegações da exequente. Assim, julgo procedente
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a
Jurídica. Em face do silêncio das pessoas físicas indicadas como
declaração da responsabilidade subsidiaria das sócias VIRGINIA
sócias, acolho as alegações da exequente. Assim, julgo procedente
DE MATOS COSTA e RITA DE CASSIA MATOS em face dos
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a
créditos deferidos, nos termos do 855-A.
declaração da responsabilidade subsidiaria das sócias VIRGINIA
Incluam-se as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e RITA DE
DE MATOS COSTA e RITA DE CASSIA MATOS em face dos
CASSIA MATOS no polo passivo da execução.
créditos deferidos, nos termos do 855-A.
Notifiquem-se as partes desta decisão, inclusive as sócias e a
Incluam-se as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e RITA DE
reclamante para apresentar cálculos atualizados.
CASSIA MATOS no polo passivo da execução.
Após, citem-se as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e RITA DE
Notifiquem-se as partes desta decisão, inclusive as sócias e a
CASSIA MATOS, devendo constar que o não cumprimento da
reclamante para apresentar cálculos atualizados.
obrigação no prazo determinado implicará na inclusão do devedor
Após, citem-se as sócias VIRGINIA DE MATOS COSTA e RITA DE
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que
CASSIA MATOS, devendo constar que o não cumprimento da
posteriormente será repassada ao BNDT com todas as
obrigação no prazo determinado implicará na inclusão do devedor
consequências previstas na Lei. 12.440/2011.
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que
SALVADOR/BA, 12 de julho de 2021.
posteriormente será repassada ao BNDT com todas as
consequências previstas na Lei. 12.440/2011.
SALVADOR/BA, 12 de julho de 2021.
ADRIANA MANTA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001552-74.2014.5.05.0024
RECLAMANTE
RAIDALVA OLIVEIRA QUEIROZ
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO CUNHA ROCHA(OAB:
8086/BA)
RECLAMADO
RVM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PATRICIO
REBOUCAS(OAB: 10086/BA)
ARREMATANTE
FABIO ADRIANO NOGUEIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169581
ADRIANA MANTA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº HTE-0000330-27.2021.5.05.0024
REQUERENTES
EDVALDO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO
VITAL BENTO RODRIGUES
NETO(OAB: 58011/BA)
REQUERENTES
CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DA
GRACA
ADVOGADO
SANDRO GOMES GALEFFI(OAB:
338949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DA GRACA