TRT5 19/07/2021 - Pág. 993 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
993
Aos 19 de julho de 2021, às 09h, estando aberta a audiência da
ADRIANO BEZERRA COSTA
MM. 1ª Vara do Trabalho de Salvador, na presença do Exmo. Sr.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho ADRIANO BEZERRA COSTA, foram apregoados
os litigantes Anilton Mota da Silva, reclamante, Transvalente
Logística Ltda. e Fratelli Vita Bebidas S.A., reclamados. Foi
proferida decisão.
01. RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0000393-58.2020.5.05.0001
RECLAMANTE
ANILTON MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ALOYSIO COSTA
UNFRIED(OAB: 30501/BA)
RECLAMADO
FRATELLI VITA BEBIDAS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
TRANSVALENTE LOGISTICA
LIMITADA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO
BRAULIO FERREIRA DUTRA(OAB:
152124/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Ambev S.A. (Fratelli Vita Bebidas S.A.) interpôs embargos de
- FRATELLI VITA BEBIDAS S.A.
- TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
declaração nos autos da reclamação trabalhista em que litiga.
Notificado, o embargado manifestou-se. Vieram os autos conclusos
para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
02. FUNDAMENTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c0a3c
A tese do embargante não merece acolhida, não se prestando o
proferida nos autos.
recurso horizontal ao reexame do quanto já decidido de forma
Aos 19 de julho de 2021, às 09h, estando aberta a audiência da
completa, clara e coerente. No que tange a dedução de valores, foi
MM. 1ª Vara do Trabalho de Salvador, na presença do Exmo. Sr.
a mesma observada na íntegra, consoante consta da planilha que
Juiz do Trabalho ADRIANO BEZERRA COSTA, foram apregoados
integra a decisão exarada. Por outro lado, no que concerne à
os litigantes Anilton Mota da Silva, reclamante, Transvalente
Orientação Jurisprudencial 394, a sentença impugnada foi expressa
Logística Ltda. e Fratelli Vita Bebidas S.A., reclamados. Foi
ao ditar e fundamentar as razões da sua inaplicabilidade ao
proferida decisão.
presente feito. Se deseja o embargante a reforma do comando
sentencial, há de manifestar a sua pretensão em sede de recurso
vertical.
01. RELATÓRIO
03. CONCLUSÃO
Face ao exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os embargos de
Ambev S.A. (Fratelli Vita Bebidas S.A.) interpôs embargos de
declaração, nos termos da fundamentação, que aqui se integra.
declaração nos autos da reclamação trabalhista em que litiga.
Prazo de lei. Notificar as partes.
Notificado, o embargado manifestou-se. Vieram os autos conclusos
para julgamento.
ADRIANO BEZERRA COSTA
Juiz do Trabalho
02. FUNDAMENTOS
SALVADOR/BA, 19 de julho de 2021.
A tese do embargante não merece acolhida, não se prestando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169910