TRT5 22/07/2021 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
565
suspensão contratual em face da pandemia. Observou ainda esse
Pacífico na melhor doutrina e jurisprudência que sendo a justa
juízo que não havendo informação aos órgãos competentes do
causa a pena mais grave a ser aplicada, com resolução do contrato
vínculo empregatício com a demandante, inclusive, com realização
e com graves efeitos morais e econômicos para o empregado,
de depósitos fundiários e recolhimento previdenciário, a primeira
precisa restar comprovada de forma cabal e inconteste pelo
reclamada não poderia fazer o registro da suspensão contratual
empregador. Assim, se a prova dos autos é frágil e tímida, não
para permitir que a demandante recebesse o abono emergencial
servindo como fator de convencimento a evidenciar O elemento
durante a suspensão do contrato. .
subjetivo ou psicológico que torna irrefragável o intento do laborista
Por fim, a fraude em relação aos recibos salariais com a finalidade
de não mais trabalhar para o seu antigo empregador, ocasionando,
de lesar direitos da reclamante que autorizava a rescisão indireta do
então, o direito deste em resolver o pacto de trabalho (Antônio
contrato de trabalho .
Lamarca), é de se ter como ausente, na hipótese, o justo motivo
Não juntou comprovante assinado pela reclamante recebendo a
para a resilição motivada. À empresa compete demonstrar e provar
integralidade da gratificação natalina de 2019 .
a falta grave imputada ao empregado e alegada na contestação
Evaristo de Morais Filho em sua obra “A Justa Causa na Rescisão
como fato impeditivo do direito deste, conforme preceitua o art. 818
do Contrato de Trabalho”, pp.183 diz que:
da CLT, c\ o art. 333, I, do CPC, de aplicação suplementar à
“Quando o empregado diz que foi despedido e o empregador o
espécie. Tal comprovação há que se dar de maneira robusta e
contesta, ao primeiro compete provar apenas a existência do
cabal, conforme entendimento predominante na jurisprudência
contrato de trabalho e o fato de não estar mais em serviço – criando
trabalhista, de modo a não deixar remanescer dúvidas e sob pena
-se a presunção de que ele deixou o trabalho forçado pelo
de descaracterização da justa causa, como no caso. (TRT 10ª R 3ª
empregador , que será obrigado a pagar-lhe indenização”.
T Ac. nº 147 Rel. Juiz Bertholdo Satyro DJDF 25.07.97 pág.
A jurisprudência e doutrina é pacífica no sentido de que o ônus de
16455)”.
provar falta grave de abandono de emprego é do empregador,
Para a sua caracterização é necessário a combinação de dois
conforme jurisprudência extraídas da revista de direito trabalhista,
requisitos: o primeiro o real ao afastamento do empregado do
em seu ementário:
serviço e o segundo que seria de natureza subjetiva consistente na
“Ônus da prova – Abandono de emprego pela gestante. É da
real intenção de rescindir o contrato de trabalho, mesmo que
empresa o ônus de provar o abandono de emprego. Não resultando
caracterizada implicitamente por atos praticados pelo empregado.
comprovado que a empregada gestante abandonou o emprego, faz
Preceito adotado pela enunciado de número 212 do Tribunal
ela jus ao pagamento da indenização correspondente ao período da
Superior do Trabalho, conforme podemos observar a seguinte
estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das
ementa
Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa
“Rescisão – Justa causa – Abandono – Caracterização. Ao se falar
arbitrária ou sem justa causa a partir da confirmação da gravidez
em rescisão do contrato de trabalho com fulcro na ocorrência do
até cinco meses após o parto. (TRT – 12ª R – 3ª T – Ac. nº 100867
permissivo da justa causa, imprescindível que todos os elementos
– Rel. Juiz Nilton Rogério Neves – DJSC 02.09.97 – pág. 105)
se mostrem cristalinos, não se admitindo dúvida a respeito. A justa
"Abandono de emprego – ônus probatório. A jurisprudência é
causa deve ser vista com cautela, pois seus efeitos não se
uniforme no sentido de dar prevalência ao princípio da continuidade
restringem apenas aos aspectos econômicos, mas também e
da relação de emprego, quando em confronto a negativa da
principalmente, maculará a vida profissional do trabalhador. O
dispensa, por parte do empregador. Tal posicionamento gera
abandono de emprego, para sua configuração, requer ausência
presunção favorável ao empregado, que se diz despedido e onera a
injustificada, por prazo mais ou menos longo e a intenção do próprio
reclamada com o encargo probatório que, no caso, dele não se
abandono. Desse modo, se não há justificativa para as faltas, e se
desincumbiu satisfatoriamente. Entendimento e aplicação do
estas decorrem por prazo superior a trinta dias, evidenciando-se,
Enunciado nº 212 do TST. Saldo de salário – Diferenças –
por sua vez, a intenção de abandono, implementadas estarão todas
Comprovação. Pagamento de salário se prova contra recibo (art.
as condições para sua caracterização. (TRT – 15ª R – 5ª T – Ac. nº
464, CLT) e exatamente porque não existe prova insofismável de
466047 – Rel. Luís Carlos Sotero da Silva – DJSP 26.01.98 – pág.
pagamento, não há como acolher-se as pretensões recursais.
93)”.
Recurso desprovido. (TRT – 10ª R – 2ª T – Ac. nº 25886 – Relª.
A conversa juntada pela primeira reclamada através do aplicativo
Juíza Heloísa P. Marques – DJDF 29.08.97 – pág. 19553)
WhatsApp demonstra que a reclamante não teve a intenção de
"Justa causa Abandono de emprego Ônus da prova Desprovimento.
abandonar o serviço, inclusive, quando convocada para retornar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170098