TRT5 11/10/2021 - Pág. 2974 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
ISABEL CRISTINA VITAL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
Servidor
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000052-54.2013.5.05.0461
Fica V.Sa. notificada para: ciência de despacho:
"Vistos, etc
Determino a retirada da restrição em relação ao veículo FIAT UNO
MILLE FIRE FLEX, placa HIU4660, nos termos do oficio de Id
53aeb04.
Acolho o pedido de id #id:d363f36 , formulado pelo terceiro
interessado, pois, no contrato de alienação fiduciária, o devedor
(executado) figura como um simples possuidor e depositário do
veículo sub judice (posse direta), uma vez que este pertence ao
credor-fiduciário (instituição financeira), que detém o domínio
resolúvel e a posse indireta do veículo em questão, razão pela qual
o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
em execução ajuizada contra o devedor-fiduciário (executado).
Corroborando com o quanto já exposto, prevê o CPC/2015 no inciso
XII do art. 835 que o que se inclui no rol dos bens passíveis de
penhora são os direitos aquisitivos derivados de promessa de
2974
Processo Nº ATOrd-0000052-54.2013.5.05.0461
RECLAMANTE
LONDOMBERG SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA BRAITT
ESQUIVEL RIELLA(OAB: 10886/BA)
RECLAMADO
DIEDRO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DIAS GONTIJO(OAB:
122254/MG)
RECLAMADO
BRUNO BEDINELLI FILHO
ADVOGADO
GUILHERME DIAS GONTIJO(OAB:
122254/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DOS HUMILDES
GUIMARAES(OAB: 24207/BA)
RECLAMADO
THEREZA CRISTINA CAMPOS
BEDINELLI
ADVOGADO
GUILHERME DIAS GONTIJO(OAB:
122254/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DOS HUMILDES
GUIMARAES(OAB: 24207/BA)
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
ITAU SEGUROS DE AUTO E
INTERESSADO
RESIDENCIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DANTAS
CUNHA(OAB: 383566/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEDRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
compra e venda e de alienação fiduciária, ou seja, não se penhora
a coisa móvel ou imóvel dada em alienação fiduciária, mas, sim, "os
direitos aquisitivos" pertinentes a tais bens.
PODER JUDICIÁRIO
Desta forma, por não integrar o patrimônio do executado, é
JUSTIÇA DO
impossível a penhora e a perseguição do veículo PLACAHGR8911,
MARCA/MODELO FIAT/STRADA FIRE FLEX, RENAVAM
00895506246, CHASSI 9BD27803A72534501, COR PRATA,
PROCESSO: 0000052-54.2013.5.05.0461
ANO/MODELO 2006/2007,
Ante o exposto, DETERMINO:
01. A baixa das restrições judiciais que recaiu sobre o veículo
PLACAHGR8911, MARCA/MODELO FIAT/STRADA FIRE FLEX,
RENAVAM 00895506246, CHASSI 9BD27803A72534501, COR
PRATA, ANO/MODELO 2006/2007.
02. Determino a retirada da restrição em relação ao veículo
FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, placa HIU4660, nos termos do
oficio de Id 53aeb04.
03. A ciência às partes e ao terceiro interessado (ITAÚ SEGUROS
DE AUTO E RESIDÊNCIA S/)
04. Oficie-se a 1a JD da Comarca de Varginha- MG ( endereço
no ID53aeb04 ) informando a retirada da restrição, em relação
ao veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, placa HIU4660,
conforme solicitado."
ITABUNA/BA, 11 de outubro de 2021.
Fica V.Sa. notificada para: ciência de despacho:
"Vistos, etc
Determino a retirada da restrição em relação ao veículo FIAT UNO
MILLE FIRE FLEX, placa HIU4660, nos termos do oficio de Id
53aeb04.
Acolho o pedido de id #id:d363f36 , formulado pelo terceiro
interessado, pois, no contrato de alienação fiduciária, o devedor
(executado) figura como um simples possuidor e depositário do
veículo sub judice (posse direta), uma vez que este pertence ao
credor-fiduciário (instituição financeira), que detém o domínio
resolúvel e a posse indireta do veículo em questão, razão pela qual
o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
em execução ajuizada contra o devedor-fiduciário (executado).
Corroborando com o quanto já exposto, prevê o CPC/2015 no inciso
XII do art. 835 que o que se inclui no rol dos bens passíveis de
penhora são os direitos aquisitivos derivados de promessa de
compra e venda e de alienação fiduciária, ou seja, não se penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172458