TRT5 19/11/2021 - Pág. 2532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
2532
Embora alegue a reclamante não conhecer a senhora de nome
reclamante fazia todas as refeições na residência de Dona Lindalva;
Elisabete Simões de Laranjeira (Belinha), a Sra. Elineide Duarte
que quem fazia as compras e bens consumo, como já dito era o
Nascimento de Araújo, ouvida comomera informante, diz que:
depoente; que Dona Belinha trabalhou para Dona Lindalva até o dia
“...que Dona Belinha residia um pouco distante de Dona Lindalva,
do falecimento dela, no ano de 2020." ( grifo inexistente no
mas sempre estava na residência de Dona Lindalva.”. Ademais
original)
afirma que a reclamante recebia uma quantia, não era bem um
Primeira testemunha do(a) reclamado(a): Elisabete Simões
salário; que tem conhecimento deste fato que a reclamante
Laranjeira. Depoimento: “que trabalhou para Dona Lindalva, por 15
frequentava a casa da depoente e foi quem informou o ocorrido; a
anos, até o falecimento de Dona Lindalva; que a reclamante
reclamante quando residia com a Sra. Lindalva sempre estudou no
estudou na mesma cidade de Dona Lindalva e morou na residência
turno da noite; que acha que a reclamante trabalhou até 2020 para
de Dona Lindalva, durante 3 anos; que a reclamante não recebia
Lindalva". ( grifo inexistente no original)
nenhum pagamento; que a depoente ficava durante o dia na
Diante da fragilidade da prova testemunhal apresentada, deveria o
residência de Dona Lindalva, no horário de almoço retornava para
Reclamante buscar a comprovação da relação empregatícia com
casa e no final da tarde às 18h voltava para a casa de Dona
outros meios de prova. Não há nos autos provas contundentes
Lindalva para que a reclamante se deslocasse para o colégio; que
aptas a motivar o juízo no sentido da existência de vínculo de
morava na residência a reclamante e Dona Lindalva; que recebia
emprego.
pagamento, o valor de R$ 800,00; que recebia o pagamento através
Ademais, o réu e a testemunha por ele arrolada confirmam a tese
de Dona Lindalva; que entrava às 7h e saía 12h e retornava as 18h
da defesa.
até 23h, quando a reclamante voltava do colégio; que durante todo
Vejamos:
o período trabalhado recebeu salário; que trabalhava diariamente,
Depoimento pessoal do reclamado: "que a reclamante não
inclusive, sábados, domingos e feriados; que a reclamante
trabalhou na residência da Sra.. Lindalva; que a reclamante através
conheceu Dona Lindalva através da avó; que a avó da reclamante
de sua avó solicitou a Sra.. Lindalva para residir na casa dela,
eram amigas; que a reclamante foi morar na residência de dona
porque queria estudar; que moravam somente reclamante e a Sra..
Lindalva a pedido de sua avó, para que esta pudesse estudar na
Lindalva na residência; que Dona Elisabete conhecida como Belinha
localidade da residência de Dona Lindalva; que recebia ordens de
sempre trabalhou para a Sra.. Lindalva; que Belinha não residia no
Dona Lindalva; que fazia serviços domésticos, como exemplo
mesmo imóvel que a Sra.. Lindalva. que antes da reclamante uma
arrumar a casa; que não presenciou Dona Lindalva dando ordens à
prima do depoente residia com a Sra.. Lindalva; que mesmo depois
reclamante; que a reclamante podia sair para qualquer lugar; que
que a reclamante passou a residir com a Sra. Lindalva, Dona
não havia nenhum impedimento para tanto; que mesmo noturno
Belinha sempre foi a responsável por preparar as refeições na
vespertino a reclamante tinha liberdade para sair; que quando a
residência da genitora do depoente; que nunca efetuou pagamento
reclamante se formou, informou que não tinha mais interesse em
a reclamante e quem recebia pelo trabalho prestado era a Sra..
residir com Dona Lindalva; que ia procurar emprego; que a
Belinha; que o acertado é que a reclamante ficasse na residência da
residência tinha 4 cômodos, uma sala, banheiro, uma área e um
Sra..; Lindalva durante os 3 anos para conclusão do ensino médio,
quarto; que sua carteira não foi assinada; que a residência da
todavia a reclamante morou na residência por 4 anos, porque
depoente ficava em ruas próxima à de Dona Lindalva.” ( grifo
passou a namorar; que a reclamante deixou a residência de Dona
inexistente no original)
Lindalva a pedido do companheiro daquela; que o responsável por
No caso dos autos, conforme já explanado, não objetivaram as
fazer as compras e efetuar os apagamentos de Dona Lindalva era o
partes pactuação de contrato de trabalho e formação de vinculo
depoente; que o depoente tinha o cartão de Dona Lindalva; que o
empregatício.
cartão ficava na posse do depoente; que Dona Belinha era vizinha
O conjunto probatório revela que Dona Lindalva, genitora do
de Dona Lindalva; que Dona Lindalva morava num quarto e sala;
reclamado, longe de dispor de recursos financeiros abastados,
que Belinha preparava a refeição pela manhã e deixava pronto o
acolheu a reclamante em sua residência compartilhando aquilo que
almoço; que como a reclamante dormia no mesmo cômodo que a
era possível, ante a amizade que mantinhacom a avó da parte
Sra.. Lindalva, ajudava na arrumação do imóvel; que Dona Lindalva
autora, para que esta pudesse cursar o ensino médio, tendo,
tinha um problema crônico respiratório; que às vezes Dona Belinha
inclusive, conforme confessado pela própria reclamante em seu
ou a própria reclamante auxiliava a Sra.. Lindalva nas atividades do
depoimento, concluído os estudos.
dia a dia, a exemplo, de tomar banho, se alimentar; que a
No mais, relevante a ausência de comprovação de remuneração ao
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