TRT5 02/02/2022 - Pág. 3194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
Sineide Costa Moreira, Felipe Costa Moreira e Maria Clara Costa
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Moreira, conforme os documentos de identificação adunados com a
ADVOGADO
peça de ID 0147633, comprovam a condição de sucessores dos de
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
junto à previdência social; e considerando que os Requerentes
cujus, respectivamente como esposa e filhos; nos termos do art. 1°
da Lei n° 6.858/80 defiro-lhes a habilitação nos autos na
condição de sucessores de Edson Graciliano Moreira, havendo de
ADVOGADO
ser alterado o polo ativo da presente demanda para que em
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
substituição a este figurem os citados requerentes como parte
exequente.
ADVOGADO
Habilitados os sucessores Sineide Costa Moreira, Felipe Costa
Moreira e Maria Clara Costa Moreira, cumpre a estes liberar o saldo
do depósito de ID 3ff5df8, referente à parte do crédito nos autos
restituída pelo patrono do falecido Reclamante. Para tanto, devem
3194
FELIPE COSTA MOREIRA
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
SINEIDE COSTA MOREIRA
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
M.C.C.M.
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERKON INVEST CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
INVESTIMENTOS LTDA
no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para a
transferência do respectivo montante.
Notifiquem-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ITABUNA/BA, 14 de janeiro de 2022.
PATRICIA OLIVEIRA SILVA
PROCESSO: 0000523-59.2016.5.05.0463
Servidor
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000523-59.2016.5.05.0463
RECLAMANTE
M.C.C.M.
ADVOGADO
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ADVOGADO
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
RECLAMANTE
FELIPE COSTA MOREIRA
ADVOGADO
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ADVOGADO
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
RECLAMANTE
SINEIDE COSTA MOREIRA
ADVOGADO
WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 57328/BA)
ADVOGADO
ALESANDRA ALVES
NASCIMENTO(OAB: 40288/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
SERGIO SANTOS SILVA(OAB:
9993/BA)
RECLAMADO
TUBONEWS CONSTRUCAO E
MONTAGEM LTDA
ADVOGADO
lucas andrade krejci(OAB: 24002/BA)
RECLAMADO
IBERKON INVEST CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO DE ANDRADE MOURA(OAB:
18376/BA)
RECLAMADO
PORTO FINO EMPREEDIMENTOS
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA GUIMARAES
NEVES(OAB: 65270/BA)
ADVOGADO
Alessandra Moura de Carvalho(OAB:
13318/BA)
ADVOGADO
KELLY PIRES TEIXEIRA(OAB:
29593/BA)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de IDd222dbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o INSS no ofício de ID bacaf3a informa não
possuir o falecido Reclamante nenhum dependente cadastrado
junto à previdência social; e considerando que os Requerentes
Sineide Costa Moreira, Felipe Costa Moreira e Maria Clara Costa
Moreira, conforme os documentos de identificação adunados com a
peça de ID 0147633, comprovam a condição de sucessores dos de
cujus, respectivamente como esposa e filhos; nos termos do art. 1°
da Lei n° 6.858/80 defiro-lhes a habilitação nos autos na
condição de sucessores de Edson Graciliano Moreira, havendo de
ser alterado o polo ativo da presente demanda para que em
substituição a este figurem os citados requerentes como parte
exequente.
Habilitados os sucessores Sineide Costa Moreira, Felipe Costa
Moreira e Maria Clara Costa Moreira, cumpre a estes liberar o saldo
do depósito de ID 3ff5df8, referente à parte do crédito nos autos
restituída pelo patrono do falecido Reclamante. Para tanto, devem
no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para a
transferência do respectivo montante.
Notifiquem-se
ITABUNA/BA, 14 de janeiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177822