TRT5 24/02/2022 - Pág. 107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
107
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
CUSTOS LEGIS
DECLARATÓRIOS.
SALVADOR/BA, 23 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANA CARLA DE MAGALHAES MELO CALASANS
- MARIA DE LOURDES BRITO DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-22.2018.5.05.0661
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
ISAC DE MATOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
ADVOGADO
LINDA FERREIRA ANDRADE(OAB:
25551/BA)
RECORRIDO
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
GUSTAVO ALMEIDA MARINHO(OAB:
22003/BA)
ADVOGADO
BRUNO LAURITO PIRES(OAB:
55364/BA)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
ADVOGADO
VINICIUS VIVAS GARCIA(OAB:
34805/BA)
ADVOGADO
RICHART LUCAS REGNER
BOFFE(OAB: 47563/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO
MUNICÍPIO RECLAMADO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
APELO DO RECLAMANTE PARA: 1) JULGAR IMPROCEDENTE A
RECONVENÇÃO; 2) MAJORAR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO RECLAMANTE
PARA 15%; 3) EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO
MUNICÍPIO ACIONADO. CUSTAS MANTIDAS, DISPENSADAS NA
FORMA DA LEI. Vencido o eminente Relator que pronunciava a
prescrição bienal e extinguia, com resolução do mérito, as
Intimado(s)/Citado(s):
pretensões relativas ao período em que o reclamante esteve sujeito
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ao regime celetista, extinto em 1992, nos termos do artigo 487, II,
do CPC/15, bem assim reconhecia a submissão do autor ao regime
estatutário a partir de 1992 e consequentemente julgava
improcedentes a reclamação e a reconvenção. A Exmª. Desª.
PODER JUDICIÁRIO
MARIZETE MENEZES acompanhou o julgamento com ressalvas
JUSTIÇA DO
quanto aos fundamentos no capítulo relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
SALVADOR/BA, 23 de fevereiro de 2022.
DECLARATÓRIOS.
SALVADOR/BA, 23 de fevereiro de 2022.
ANA CARLA DE MAGALHAES MELO CALASANS
Diretor de Secretaria
ANA CARLA DE MAGALHAES MELO CALASANS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001073-87.2019.5.05.0612
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
FERNANDO SOARES GIL(OAB:
48444/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
FERNANDO SOARES GIL(OAB:
48444/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178909
Processo Nº ROT-0001073-87.2019.5.05.0612
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
FERNANDO SOARES GIL(OAB:
48444/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
FERNANDO SOARES GIL(OAB:
48444/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO