TRT5 24/03/2022 - Pág. 58 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
58
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000790-94.2019.5.05.0020
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRENTE
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da
reclamada, excluindo da condenação o deferimento do pedido de
reconhecimento do desvio de função e as diferenças salariais e
remuneratórias deferida; e, ainda sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, determinando
que as horas extras deferidas sejam quantificadas considerando a
- BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI
jornada de oito horas e a carga semanal de quarenta horas. Mantido
o valor arbitrado para a condenação.
SALVADOR/BA, 24 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
MARINA PEDRA
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da
reclamada, excluindo da condenação o deferimento do pedido de
reconhecimento do desvio de função e as diferenças salariais e
remuneratórias deferida; e, ainda sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, determinando
que as horas extras deferidas sejam quantificadas considerando a
jornada de oito horas e a carga semanal de quarenta horas. Mantido
o valor arbitrado para a condenação.
SALVADOR/BA, 24 de março de 2022.
MARINA PEDRA
Processo Nº ROT-0000790-94.2019.5.05.0020
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRENTE
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000790-94.2019.5.05.0020
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRENTE
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
RONALDO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
- BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da
reclamada, excluindo da condenação o deferimento do pedido de
reconhecimento do desvio de função e as diferenças salariais e
remuneratórias deferida; e, ainda sem divergência, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180187